A ação de indenização por dano moral ajuizada em 2003 por Wilson Batista de Resende contra a fabricante de Coca Cola, Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A está na fase de alegações finais. A juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, concedeu as partes em 11 de setembro vista dos autos por 10 dias para a elaboração das razões finais, após, o processo estará concluso para sentença.
Entenda o caso
Wilson Batista de Resende comprou, em 07 de dezembro de 2000, um pacote de seis garrafas pet contaminadas com restos de ratos no Supermercado Carrefour, na rua Ribeiro Lacerda, Nº 940, Bairro Saúde, em São Paulo -SP.
Após ingerir meio gole sentiu a garganta queimando, até o estômago.Entrou em contato com o SAC da Coca Cola, narrando o fato ocorrido, e solicitou socorro médico e a resposta que teve foi que a Coca Cola não tem atendimento médico, mandaram procurar auxilio médico. O médico que o atendeu mandou fazer lavagem nasogástrica. Foi diagnosticado que Wilson sofreu uma intoxicação exógena.
Em março de 2013, Wilson fez greve de fome por não conseguir indenização da empresa. Após dois dias de greve de fome uma comissão dos Direitos Humanos o convenceu a parar.
O caso de Wilson Batista de Resende foi notícia em 12 de setembro de 2013 na TV Record, com grande repercussão nas redes sociais. A Coca-Cola do Brasil divulgou nota esclarecendo que “Todos os nossos produtos são seguros e os ingredientes utilizados são aprovados pelos órgãos regulatórios, em um histórico de 127 anos de compromisso e respeito com os consumidores. Os nossos processos de fabricação e rígidos protocolos de controle de qualidade e higiene tornam impossível que um roedor entre em uma garrafa em nossas instalações fabris. Lamentamos o estado de saúde do consumidor, mas reiteramos que o fato alegado não tem fundamento e é totalmente equivocada a associação entre o consumo do produto e o seu estado de saúde”.
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