O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou na terça-feira (24) que a Corregedoria Nacional vai apurar a conduta de juízes criminais do Piauí que não cumpriram a determinação feita pelo mutirão carcerário do CNJ de analisar todos os processos dos presos provisórios, ou seja, que ainda não foram julgados. A decisão foi tomada na segunda-feira pelo Pleno do CNJ.
Segundo dados do CNJ, dos 1.800 detentos provisórios, somente 699 tiveram a sua situação analisada pelos magistrados piauienses.
“Percebe-se, claramente, que alguns magistrados piauienses não cumpriram o estabelecido por este Conselho e pelo próprio TJPI, deixando de reexaminar os processos de presos provisórios sem qualquer motivo possível para justificar tal atitude”, afirma o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do CNJ, conselheiro Guilherme Calmon, no relatório conclusivo do mutirão.
Os presos provisórios são aqueles que não tiveram seus casos julgados. No Piauí, o índice chegou a 70%, considerado um dos maiores do país. Dados do CNJ apontam que o estado possui 150 juízes com competência criminal, que comparando com os 1.800 presos provisórios, daria cerca de 10 processos para cada magistrado examinar.
“O número insignificante de revisões – apenas um terço do total - , em desatenção ao determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, é aparentemente injustificado”, observa o conselheiro Calmon no relatório.
O supervisor do DMF relembra ainda que este foi o terceiro mutirão carcerário realizado pelo CNJ no Piauí, para diagnosticar e sanar os problemas prisionais do estado, sobretudo, em relação aos presos que ainda aguardam julgamento.
“Alguns integrantes da magistratura piauiense pouco contribuíram para alguma melhora no sistema prisional do Estado. Isso demonstra que a responsabilidade pelo caos vivenciado hoje é também do Poder Judiciário, razão pela qual a apuração da conduta dos magistrados que não cumpriram as determinações emanadas por este Conselho”, destaca o conselheiro.
Dos 699 presos provisórios que tiveram sua situação analisada pelos juízes criminais do Piauí, por determinação do mutirão, 180 foram libertados, pois tinham direito a relaxamento ou revogação da prisão em flagrante, ou ainda, liberdade provisória.
*Com informações do CNJ
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Segundo dados do CNJ, dos 1.800 detentos provisórios, somente 699 tiveram a sua situação analisada pelos magistrados piauienses.
“Percebe-se, claramente, que alguns magistrados piauienses não cumpriram o estabelecido por este Conselho e pelo próprio TJPI, deixando de reexaminar os processos de presos provisórios sem qualquer motivo possível para justificar tal atitude”, afirma o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do CNJ, conselheiro Guilherme Calmon, no relatório conclusivo do mutirão.
Imagem: ReproduçãoGuilherme Calmon
Os presos provisórios são aqueles que não tiveram seus casos julgados. No Piauí, o índice chegou a 70%, considerado um dos maiores do país. Dados do CNJ apontam que o estado possui 150 juízes com competência criminal, que comparando com os 1.800 presos provisórios, daria cerca de 10 processos para cada magistrado examinar.
“O número insignificante de revisões – apenas um terço do total - , em desatenção ao determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, é aparentemente injustificado”, observa o conselheiro Calmon no relatório.
O supervisor do DMF relembra ainda que este foi o terceiro mutirão carcerário realizado pelo CNJ no Piauí, para diagnosticar e sanar os problemas prisionais do estado, sobretudo, em relação aos presos que ainda aguardam julgamento.
“Alguns integrantes da magistratura piauiense pouco contribuíram para alguma melhora no sistema prisional do Estado. Isso demonstra que a responsabilidade pelo caos vivenciado hoje é também do Poder Judiciário, razão pela qual a apuração da conduta dos magistrados que não cumpriram as determinações emanadas por este Conselho”, destaca o conselheiro.
Dos 699 presos provisórios que tiveram sua situação analisada pelos juízes criminais do Piauí, por determinação do mutirão, 180 foram libertados, pois tinham direito a relaxamento ou revogação da prisão em flagrante, ou ainda, liberdade provisória.
*Com informações do CNJ
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