A Prefeitura de São Pedro do Piauí ingressou, na comarca do município, com ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Davina Gonçalves Cordeiro Veloso.
A ex-prefeita é acusada de contratar sem concurso público um servidor durante a sua gestão após se tornar prefeita pela terceira vez ao ser eleita em 2000. Logo após terminar o mandato, o gestor da época, através da prefeitura, ingressou com ação de improbidade.
Em sua defesa, a ex-prefeita rechaçou todos os termos da exorcidal, tendo arguidos preliminares e, no mérito, negou a existência do fato, pugnando pela improcedência da ação.
O juiz de direito Manoel Almeida de Morais afirmou que há indícios de ato de improbidade administrativa por parte da ex-prefeita e determinou então que a requerida apresentasse contestação.
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A ex-prefeita é acusada de contratar sem concurso público um servidor durante a sua gestão após se tornar prefeita pela terceira vez ao ser eleita em 2000. Logo após terminar o mandato, o gestor da época, através da prefeitura, ingressou com ação de improbidade.
Em sua defesa, a ex-prefeita rechaçou todos os termos da exorcidal, tendo arguidos preliminares e, no mérito, negou a existência do fato, pugnando pela improcedência da ação.
O juiz de direito Manoel Almeida de Morais afirmou que há indícios de ato de improbidade administrativa por parte da ex-prefeita e determinou então que a requerida apresentasse contestação.
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