Prefeitura de Simões ingressou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado após o juiz da Comarca do município conceder mandado de segurança em favor do Sindicato dos professores e servidores do município de Simões (Sinpros).
O Sindicato ingressou com pedido de liminar alegando que o prefeito de Simões e o Secretário de Educação do município não vem cumprindo o disposto na lei 11.738/08 no que se refere à carga horária máxima de 2/3 (dois terços) para o desempenho das atividades de interação com o educando. Eles afirmam que estariam cumprindo jornada de 16 a 32hs, quando o certo seria de 13 a 26hs.
O município alegou que vem cumprindo o percentual de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, alegando que “a jornada de trabalho é definitiva em horas e assim deve ser tratada independentemente do tempo estipulado para a aula".
Em março de 2013, o juiz de direito de Sérgio Luís Carvalho concedeu a segurança ao sindicato por entender que o município não vem cumprindo a lei, onde a dedicação para atividades extraclasse deve ser no percentual de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica.
A prefeitura ingressou com apelação em abril deste ano, que foi aceita pelo juiz em seu efeito devolutivo. O aviso de intimação para o caso foi divulgado no dia 11 de setembro no Diário Oficial de Justiça e o recurso ainda será julgado.
Eleições
O mandado de segurança concedido ao sindicato foi ainda no mandato de Edilberto Abdias de Carvalho, que foi eleito prefeito nas eleições de 2012, mas teve a sua candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em junho de 2013 teve uma nova eleição, onde foi eleito o prefeito Dogizete Pereira (DEM).
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O Sindicato ingressou com pedido de liminar alegando que o prefeito de Simões e o Secretário de Educação do município não vem cumprindo o disposto na lei 11.738/08 no que se refere à carga horária máxima de 2/3 (dois terços) para o desempenho das atividades de interação com o educando. Eles afirmam que estariam cumprindo jornada de 16 a 32hs, quando o certo seria de 13 a 26hs.
O município alegou que vem cumprindo o percentual de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, alegando que “a jornada de trabalho é definitiva em horas e assim deve ser tratada independentemente do tempo estipulado para a aula".
Em março de 2013, o juiz de direito de Sérgio Luís Carvalho concedeu a segurança ao sindicato por entender que o município não vem cumprindo a lei, onde a dedicação para atividades extraclasse deve ser no percentual de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica.
A prefeitura ingressou com apelação em abril deste ano, que foi aceita pelo juiz em seu efeito devolutivo. O aviso de intimação para o caso foi divulgado no dia 11 de setembro no Diário Oficial de Justiça e o recurso ainda será julgado.
Eleições
O mandado de segurança concedido ao sindicato foi ainda no mandato de Edilberto Abdias de Carvalho, que foi eleito prefeito nas eleições de 2012, mas teve a sua candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em junho de 2013 teve uma nova eleição, onde foi eleito o prefeito Dogizete Pereira (DEM).
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