O Assessor Jurídico Renan Reis, lotado na 1ª Vara Cível de Parnaíba, enviou ao portal GP1 uma nota de esclarecimento sobre a matéria intitulada “Amapi defende preenchimento de cargos nos moldes do Tribunal de Justiça e da Corregedoria”, publicada na sexta-feira (30).
Segundo a matéria, o presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) José Airton Medeiros defendeu que o preenchimento das vagas de assessor de juiz seja feito de acordo com o que já acontece no Tribunal de Justiça do Piauí e da Corregedoria Geral de Justiça. O presidente ainda afirmou que o projeto não trata, nem indiretamente, dos cargos de assessor de juiz atualmente existentes.
Segundo Renan Reis, com o projeto, “ocorrerá a extinção dos cargos efetivos (por concurso) de Assessor Jurídico de Juiz, artigo 3º, e a criação do mesmo cargo para que seja de provimento em comissão (indicado pelo juiz)”.
Confira a nota na íntegra:
Com o objetivo de esclarecer os fatos alegados pelo Ilmo Sr. Presidente da Associação dos Magistrados do Piauí, conforme notícias publicadas, de que o anteprojeto não extingue os cargos efetivos (que precisa de concurso para assumir) de Assessor Jurídico de Juiz, junto os documentos (anexos), comprovando o contrário.
Explico conforme a ordem dos documentos anexos.
O Documento 1 é a Lei Complementar Estadual 115/2008, que em seu artigo 8º, IV, explica as atribuições do cargo de Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final, este efetivo (página 3 do documento).
O Documento 2 é a Lei Complementar Estadual nº 175/2011, que criou o cargo de Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Intermediária, de acordo com o artigo 2º parágrafo (§) 2º (no final da página 1 do anexo e sexta linha da terceira coluna da tabela do começo da página 2 do anexo). Essas vagas foram criadas para serem ocupadas por pessoas aprovadas em concurso público.
O Documento 3 é a Lei Complementar Estadual nº 183/2011, que unificou os cargos, passando a ser chamado simplesmente de Assessor Jurídico de Juiz, englobando entrância final e intermediária, conforme artigo 12 (página 4 do anexo), que claramente diz que é efetivo, ou seja, deve ser ocupado por aprovados em concurso público.
Assim sendo, observa-se que todas essas leis criam os cargos de Assessor Jurídico de Juiz para que sejam providas por concurso público.
O Documento 4, e mais importante, é o Anteprojeto apresentado pela AMAPI. Observa-se visivelmente que ocorrerá a extinção dos cargos efetivos (por concurso) de Assessor Jurídico de Juiz, artigo 3º (página 2 do anexo), e a criação do mesmo cargo para que seja de provimento em comissão (indicado pelo juiz), conforme artigo 2º (página 2 do anexo).
Portanto, com toda deferência e respeito, é claro o equívoco do representante da AMAPI em dizer que os cargos efetivos não serão extintos, pois o anteprojeto de lei é expresso nesse sentido.
É o que tinha para expor aos senhores, com o objetivo de contribuir para clarear e comprovar os fatos expostos.
Estou à disposição para esclarecimentos de demais dúvidas.
Atenciosamente,
Renan Reis
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Segundo a matéria, o presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) José Airton Medeiros defendeu que o preenchimento das vagas de assessor de juiz seja feito de acordo com o que já acontece no Tribunal de Justiça do Piauí e da Corregedoria Geral de Justiça. O presidente ainda afirmou que o projeto não trata, nem indiretamente, dos cargos de assessor de juiz atualmente existentes.
Segundo Renan Reis, com o projeto, “ocorrerá a extinção dos cargos efetivos (por concurso) de Assessor Jurídico de Juiz, artigo 3º, e a criação do mesmo cargo para que seja de provimento em comissão (indicado pelo juiz)”.
Confira a nota na íntegra:
Com o objetivo de esclarecer os fatos alegados pelo Ilmo Sr. Presidente da Associação dos Magistrados do Piauí, conforme notícias publicadas, de que o anteprojeto não extingue os cargos efetivos (que precisa de concurso para assumir) de Assessor Jurídico de Juiz, junto os documentos (anexos), comprovando o contrário.
Explico conforme a ordem dos documentos anexos.
O Documento 1 é a Lei Complementar Estadual 115/2008, que em seu artigo 8º, IV, explica as atribuições do cargo de Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final, este efetivo (página 3 do documento).
O Documento 2 é a Lei Complementar Estadual nº 175/2011, que criou o cargo de Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Intermediária, de acordo com o artigo 2º parágrafo (§) 2º (no final da página 1 do anexo e sexta linha da terceira coluna da tabela do começo da página 2 do anexo). Essas vagas foram criadas para serem ocupadas por pessoas aprovadas em concurso público.
O Documento 3 é a Lei Complementar Estadual nº 183/2011, que unificou os cargos, passando a ser chamado simplesmente de Assessor Jurídico de Juiz, englobando entrância final e intermediária, conforme artigo 12 (página 4 do anexo), que claramente diz que é efetivo, ou seja, deve ser ocupado por aprovados em concurso público.
Assim sendo, observa-se que todas essas leis criam os cargos de Assessor Jurídico de Juiz para que sejam providas por concurso público.
O Documento 4, e mais importante, é o Anteprojeto apresentado pela AMAPI. Observa-se visivelmente que ocorrerá a extinção dos cargos efetivos (por concurso) de Assessor Jurídico de Juiz, artigo 3º (página 2 do anexo), e a criação do mesmo cargo para que seja de provimento em comissão (indicado pelo juiz), conforme artigo 2º (página 2 do anexo).
Portanto, com toda deferência e respeito, é claro o equívoco do representante da AMAPI em dizer que os cargos efetivos não serão extintos, pois o anteprojeto de lei é expresso nesse sentido.
É o que tinha para expor aos senhores, com o objetivo de contribuir para clarear e comprovar os fatos expostos.
Estou à disposição para esclarecimentos de demais dúvidas.
Atenciosamente,
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