A UNIMED TERESINA foi condenada a pagar indenização por danos morais e matérias a cliente de iniciais E.M.R.G.L.P por ter se negado a pagar procedimento cirúrgico de redução mamária que visava minimizar as dores nas costas e uso de colar cervical.
O juiz João Antonio Bittencourt Braga Neto, da 4ª Vara Cível, em sentença de 06 de julho, condenou a operadora de plano de saúde a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais e R$ 1.177,59 (um mil e cento e setenta e sete reais e cinqüenta e nove centavos) por danos materiais.
Cliente da operadora por mais de 12 anos no Plano UNIVIDA EMPRESARIAL e diagnosticada com uma doença grave agravada posteriormente para hérnia de disco, teve que ser submetida a pericia médica, fato que lhe causou constrangimentos. Diante da negativa e da necessidade premente, arcou sozinha os custos do procedimento.
Outro lado
De acordo com Manoel Ferreira, gerente do setor jurídico da Unimed Teresina, a cliente seria na verdade contratante da Unimed Piauí, que é representada por outra pessoa jurídica.
“Cada Unimed tem seu CNPJ, e sua inscrição junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Quem negou o procedimento à usuária é que deve ser responsabilizado. Portanto quem deve indenizá-la é a Unimed Piauí com quem a cliente assinou contrato”, declarou.
O gerente do setor jurídico informou que a Unimed Teresina vai recorrer da decisão.
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O juiz João Antonio Bittencourt Braga Neto, da 4ª Vara Cível, em sentença de 06 de julho, condenou a operadora de plano de saúde a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais e R$ 1.177,59 (um mil e cento e setenta e sete reais e cinqüenta e nove centavos) por danos materiais.
Cliente da operadora por mais de 12 anos no Plano UNIVIDA EMPRESARIAL e diagnosticada com uma doença grave agravada posteriormente para hérnia de disco, teve que ser submetida a pericia médica, fato que lhe causou constrangimentos. Diante da negativa e da necessidade premente, arcou sozinha os custos do procedimento.
Outro lado
De acordo com Manoel Ferreira, gerente do setor jurídico da Unimed Teresina, a cliente seria na verdade contratante da Unimed Piauí, que é representada por outra pessoa jurídica.
“Cada Unimed tem seu CNPJ, e sua inscrição junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Quem negou o procedimento à usuária é que deve ser responsabilizado. Portanto quem deve indenizá-la é a Unimed Piauí com quem a cliente assinou contrato”, declarou.
O gerente do setor jurídico informou que a Unimed Teresina vai recorrer da decisão.
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