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Unimed Teresina é condenada pela Justiça a pagar indenização por negar tratamento a paciente

Segundo o setor jurídico da Unimed Teresina, a cliente seria na verdade contratante da Unimed Piauí, que é representada por outra pessoa jurídica e que vai recorrer da decisão.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarUnimed Teresina(Imagem:Reprodução)Unimed Teresina
A UNIMED TERESINA foi condenada a pagar indenização por danos morais e matérias a cliente de iniciais E.M.R.G.L.P por ter se negado a pagar procedimento cirúrgico de redução mamária que visava minimizar as dores nas costas e uso de colar cervical.

O juiz João Antonio Bittencourt Braga Neto, da 4ª Vara Cível, em sentença de 06 de julho, condenou a operadora de plano de saúde a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais e R$ 1.177,59 (um mil e cento e setenta e sete reais e cinqüenta e nove centavos) por danos materiais.

Cliente da operadora por mais de 12 anos no Plano UNIVIDA EMPRESARIAL e diagnosticada com uma doença grave agravada posteriormente para hérnia de disco, teve que ser submetida a pericia médica, fato que lhe causou constrangimentos. Diante da negativa e da necessidade premente, arcou sozinha os custos do procedimento.

Outro lado


De acordo com Manoel Ferreira, gerente do setor jurídico da Unimed Teresina, a cliente seria na verdade contratante da Unimed Piauí, que é representada por outra pessoa jurídica.

“Cada Unimed tem seu CNPJ, e sua inscrição junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Quem negou o procedimento à usuária é que deve ser responsabilizado. Portanto quem deve indenizá-la é a Unimed Piauí com quem a cliente assinou contrato”, declarou.

O gerente do setor jurídico informou que a Unimed Teresina vai recorrer da decisão.


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