Mais uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, a terceira em menos de uma semana, que pedia a cassação dos mandatos do prefeito e vice de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves e José de Jesus Cavalcante, respectivamente, foi julgada improcedente pelo juiz Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, da 20ª Zona Eleitoral. Da sentença prolatada hoje (14) cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Na ação, a coligação “Mais Ação e Credibilidade” e o ex- candidato a prefeito José Alexandre Costa Mendonça (PSB), alegavam que no dia 06/10/2012, véspera da eleição, verificou-se intenso fluxo de eleitores na residência de Gil Carlos, chamando atenção o fato de os eleitores serem redirecionados para a casa de um cabo eleitoral, o Sr. José Wilson, vulgo “Garrinchel”.
O delegado de Policia Civil, Francisco Jorge Terceiro realizou uma busca na residência e teria encontrando ali alguns eleitores e uma lista nominada “Relação de Integrantes do Comitê” contendo nomes de eleitores, datas referentes ao dia do pagamento e valores que foram entregues àqueles, considerando, inclusive, o “ok” aposto ao lado dos respectivos nomes, tendo o Delegado encaminhado ofício ao Juízo Eleitoral da 20ª Zona noticiando o fato narrado. Para os investigantes a lista apreendida revela que ocorriam pagamentos vultosos a determinados eleitores, o que revelaria o abuso de poder econômico perpetrado durante as eleições, havendo na lista pagamentos sob as mais diversas rubricas e em valores que não se encontram contabilizados na prestação de contas de campanha.
De acordo com a sentença “durante a instrução probatória não foi colhida nenhuma prova no sentido de confirmar que os eleitores constantes da lista receberam o dinheiro lá informado em troca de votos ou da prestação de serviços para a campanha dos investigados. É de se ressaltar que no relatório da diligência de apreensão da lista apresentado pela autoridade policial, o Dr. Jorge Terceiro afirmou que não havia qualquer concentração de pessoas no local, não observando, prima facie, qualquer indício de prática ilícita eleitoral.”
Para o magistrado a irregularidade apurada na prestação de contas dos investigados (Gil Carlos e Jose de Jesus Cavalcante) compreende um valor diminuto se comparado com o total arrecadado e gasto na campanha “de modo que fugiria à proporcionalidade a aplicação das sanções de cassação dos diplomas, além da declaração de inelegibilidade e aplicação de multa, não havendo como ser julgada procedente a demanda”.
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Imagem: DivulgaçãoGil Carlos
Na ação, a coligação “Mais Ação e Credibilidade” e o ex- candidato a prefeito José Alexandre Costa Mendonça (PSB), alegavam que no dia 06/10/2012, véspera da eleição, verificou-se intenso fluxo de eleitores na residência de Gil Carlos, chamando atenção o fato de os eleitores serem redirecionados para a casa de um cabo eleitoral, o Sr. José Wilson, vulgo “Garrinchel”.
O delegado de Policia Civil, Francisco Jorge Terceiro realizou uma busca na residência e teria encontrando ali alguns eleitores e uma lista nominada “Relação de Integrantes do Comitê” contendo nomes de eleitores, datas referentes ao dia do pagamento e valores que foram entregues àqueles, considerando, inclusive, o “ok” aposto ao lado dos respectivos nomes, tendo o Delegado encaminhado ofício ao Juízo Eleitoral da 20ª Zona noticiando o fato narrado. Para os investigantes a lista apreendida revela que ocorriam pagamentos vultosos a determinados eleitores, o que revelaria o abuso de poder econômico perpetrado durante as eleições, havendo na lista pagamentos sob as mais diversas rubricas e em valores que não se encontram contabilizados na prestação de contas de campanha.
De acordo com a sentença “durante a instrução probatória não foi colhida nenhuma prova no sentido de confirmar que os eleitores constantes da lista receberam o dinheiro lá informado em troca de votos ou da prestação de serviços para a campanha dos investigados. É de se ressaltar que no relatório da diligência de apreensão da lista apresentado pela autoridade policial, o Dr. Jorge Terceiro afirmou que não havia qualquer concentração de pessoas no local, não observando, prima facie, qualquer indício de prática ilícita eleitoral.”
Para o magistrado a irregularidade apurada na prestação de contas dos investigados (Gil Carlos e Jose de Jesus Cavalcante) compreende um valor diminuto se comparado com o total arrecadado e gasto na campanha “de modo que fugiria à proporcionalidade a aplicação das sanções de cassação dos diplomas, além da declaração de inelegibilidade e aplicação de multa, não havendo como ser julgada procedente a demanda”.
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