A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou por unanimidade de votos nesta segunda-feira (12) o Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, interposto pela Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree). Desse modo, está mantida a suspensão de todas as atividades da empresa, como realizar novos cadastros de divulgadores e efetuar pagamentos aos que já estão cadastrados. Caso haja descumprimento da decisão, a Telexfree poderá pagar uma multa diária no valor de R$ 500 mil.
Relator do processo, o desembargador Samoel Evangelista já havia decidido em caráter monocrático (nesse mesmo Agravo de Instrumento) manter a liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a qual suspendeu as atividades da empresa. Por sua vez, a defesa ingressou com o pedido na tentativa de cassar a decisão da juíza Thaís Khalil, titular da unidade judiciária.
Em julho deste ano, também por unanimidade, os membros da 2ª Câmara Cível negar o pedido de reconsideração da decisão do desembargador Samoel Evangelista, bem como não conhecer o Agravo Regimental interposto pelos advogados.
Voto
Ao proceder com seu voto, Samoel Evangelista recobrou os principais pontos do processo e relatou também o pedido da defesa, que requereu, a um só tempo, a anulação da liminar da 2ª Vara Cível (1º Grau) e a restrição dessa decisão ao território do Acre. A medida liminarmente concedida extrapolou os efeitos territoriais do Estado e tem alcance nacional.
O desembargador decidiu, no entanto, afastar a ambos os pedidos; “Afasto os argumentos trazidos pelos agravantes e voto pelo desprovimento desse Agravo de Instrumento”, sustentou Samoel Evangelista.
O magistrado destacou que a decisão do 1º Grau leva em consideração os interesses coletivos, já que as atividades da empresa se configurariam como prática de “pirâmide financeira” - prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa. Para tanto, ele se baseou não apenas nas questões preconizadas pela Lei, mas também em pareceres da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), o qual ratificou “as práticas abusivas e desleais” da Telexfree.
Ao se reportar à Lei 1.521, Samoel Evangelista citou os crimes e as contravenções contra a economia popular.
A empresa alegou que, na verdade, “se constituía como Marketing multinível (MMN)”, o que poderia ser demonstrado pela comercialização que fez do o serviço de telefonia VoIP. No entanto, o relator do Agravo salientou que além de o produto ser fonte secundária, a Telexfree não tem autorização para sua comercialização pelos órgãos competentes, dentre os quais a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Por fim, o desembargador lembrou que a propaganda feita pela Telexfree, inclusive por meio de cartazes, site e outdoor, sugere o lucro fácil, como “realize os seus sonhos”, “ganhe dinheiro fácil”, cadastre-se aqui”, o que contraria a simples comercialização de um produto de telefonia.
Votação unânime
As desembargadoras Eva Evangelista e Waldirene Cordeiro, que compuseram a o Órgão Julgador na sessão desta segunda-feira, decidiram acompanhar o relator em caráter integral.
Para Waldirene Cordeiro, “as atividades da empresa suscitam o uso da pirâmide financeira, o que causa uma situação nefasta aos consumidores”.
A desembargadora lembrou em seu voto o livro “Golpes Bilionários”, escrito pelo ex-banqueiro e financista finlandês Kari Nars, para quem “é preciso desconfiar do que parece ser bom demais para ser verdade.”
Já a desembargadora Eva Evangelista destacou que “a decisão da juíza Thaís Khalil tem alcance nacional sim” e que “devem prevalecer os interesses coletivos dos cidadãos” e “não o lucro supostamente ilícito da Telexfree”.
Membro do Ministério Público Estadual (MPE/AC), o procurador de Justiça Álvaro Pereira também acompanhou o relator do processo.
Relator do processo, o desembargador Samoel Evangelista já havia decidido em caráter monocrático (nesse mesmo Agravo de Instrumento) manter a liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a qual suspendeu as atividades da empresa. Por sua vez, a defesa ingressou com o pedido na tentativa de cassar a decisão da juíza Thaís Khalil, titular da unidade judiciária.
Em julho deste ano, também por unanimidade, os membros da 2ª Câmara Cível negar o pedido de reconsideração da decisão do desembargador Samoel Evangelista, bem como não conhecer o Agravo Regimental interposto pelos advogados.
Voto
Ao proceder com seu voto, Samoel Evangelista recobrou os principais pontos do processo e relatou também o pedido da defesa, que requereu, a um só tempo, a anulação da liminar da 2ª Vara Cível (1º Grau) e a restrição dessa decisão ao território do Acre. A medida liminarmente concedida extrapolou os efeitos territoriais do Estado e tem alcance nacional.
O desembargador decidiu, no entanto, afastar a ambos os pedidos; “Afasto os argumentos trazidos pelos agravantes e voto pelo desprovimento desse Agravo de Instrumento”, sustentou Samoel Evangelista.
O magistrado destacou que a decisão do 1º Grau leva em consideração os interesses coletivos, já que as atividades da empresa se configurariam como prática de “pirâmide financeira” - prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa. Para tanto, ele se baseou não apenas nas questões preconizadas pela Lei, mas também em pareceres da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), o qual ratificou “as práticas abusivas e desleais” da Telexfree.
Ao se reportar à Lei 1.521, Samoel Evangelista citou os crimes e as contravenções contra a economia popular.
Imagem: DivulgaçãoTribunal de Justiça do Acre nega recurso interposto pela TELEXFREE
Ele citou ainda o desvio do montante de R$ 100 milhões que os sócios da empresa teriam praticado, mesmo tomando ciência da decisão judicial da 2ª Vara Cível da Capital.A empresa alegou que, na verdade, “se constituía como Marketing multinível (MMN)”, o que poderia ser demonstrado pela comercialização que fez do o serviço de telefonia VoIP. No entanto, o relator do Agravo salientou que além de o produto ser fonte secundária, a Telexfree não tem autorização para sua comercialização pelos órgãos competentes, dentre os quais a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Por fim, o desembargador lembrou que a propaganda feita pela Telexfree, inclusive por meio de cartazes, site e outdoor, sugere o lucro fácil, como “realize os seus sonhos”, “ganhe dinheiro fácil”, cadastre-se aqui”, o que contraria a simples comercialização de um produto de telefonia.
Votação unânime
As desembargadoras Eva Evangelista e Waldirene Cordeiro, que compuseram a o Órgão Julgador na sessão desta segunda-feira, decidiram acompanhar o relator em caráter integral.
Para Waldirene Cordeiro, “as atividades da empresa suscitam o uso da pirâmide financeira, o que causa uma situação nefasta aos consumidores”.
A desembargadora lembrou em seu voto o livro “Golpes Bilionários”, escrito pelo ex-banqueiro e financista finlandês Kari Nars, para quem “é preciso desconfiar do que parece ser bom demais para ser verdade.”
Já a desembargadora Eva Evangelista destacou que “a decisão da juíza Thaís Khalil tem alcance nacional sim” e que “devem prevalecer os interesses coletivos dos cidadãos” e “não o lucro supostamente ilícito da Telexfree”.
Membro do Ministério Público Estadual (MPE/AC), o procurador de Justiça Álvaro Pereira também acompanhou o relator do processo.
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