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Desembargador julga recurso após prefeitura de Flores ser condenada a pagar salários atrasados

""A percepção de salário pelo servidor público constitui direito fundamental"", afirma desembargador em decisão

A 1ª Câmara Especializada Cível julgou apelação cível da prefeitura de Flores do Piauí contra Francisco de A. B. J. após decisão da justiça em favor do servidor em ação trabalhista.

Francisco ingressou com uma ação trabalhista contra a prefeitura após realizar o trabalho como agente auxiliar administrativo. Francisco solicitou o pagamento de verbas salariais que não foram pagas entre 2005 e 2006, além de pedir para a prefeitura ser condenada a pagar o valor das férias referentes ao período 2003/2004 e 2004/2005. Apesar de ganhar a ação, a prefeitura ingressou com um recurso.

Segundo decisão do relator e desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, “A percepção de salário pelo servidor público constitui direito fundamental, que se encontra disposto de forma clara e expressa na Carta Magna de 1988, razão pela qual o seu não pagamento configura flagrante ilegalidade, que a decisão de 1º Grau reconheceu de forma incensurável.No ponto, deve-se reconhecer o pagamento das verbas pleiteadas pelo Apelante, ainda mais, pela dimensão social e econômica que representa o salário para o servidor público”, disse o desembargador.

Segundo a decisão, a prefeitura não apresentou provas de que pudesse desconstituir a ação trabalhista do servidor e nem que comprovasse o pagamento dos salários ao servidor ou mesmo a inexistência da prestação de serviço por parte de Francisco.

Apesar disso, o desembargador resolver dar provimento parcial ao recurso da prefeitura. Excluindo da condenação o valor das férias referentes aos períodos de 2003/2004 e 2004/2005.

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