O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar em face do Juiz de Direito José Wagner Linhares, titular da Comarca de Valença do Piauí. De acordo com a portaria de instauração "há fortes indícios que o magistrado atentou contra os deveres insculpidos no art.35, incisos I,II e III (cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar e determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais) da Lei Complementar n°35/79 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O Tribunal atendeu determinação do Conselho Nacional de Justiça –CNJ.
Segundo Correição realizada em 2010 na Comarca de Valença por ordem da Corregedoria Geral de Justiça foi constatado a taxa de 68,21% (sessenta e oito vírgula vinte e um por cento) de processos com exame em atraso; irregularidades referentes às sentenças de natureza penal, em aspectos relativos à prescrição, transação penal, dosimetria das penas e substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direito ou multa.
A portaria n°1.790, de 31 de julho de 2013, que instaurou o procedimento é assinada pela desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves do Nascimento Pinheiro – Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
O Juiz não foi afastado de suas funções.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com a Comarca de Valença e a secretária, Laila Nazarete, informou que o juiz José Wagner estava em reunião e logo em seguida iria para uma audiência. Em um novo contato, a secretária informou que o juiz já havia saído e só retornava na próxima terça-feira e não estava autorizada a repassar o telefone de contato do magistrado.
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