O Tribunal de Justiça do Estado através da 1ª Câmara Especializada Criminal concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus a Reinaldo Sousa Guedes, réu confesso do assassinato de Kellry Karine Fialho de Sousa, irmã de sua ex-companheira, crime ocorrido em 13/12/2012 e que chocou a cidade de Palmeira do Piauí.
O Habeas Corpus foi concedido em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior. A Câmara aplicou ao réu as medidas cautelares especificadas nos artigos 282 e 319, incisos I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades), IV (proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução e V (recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos).
Qualquer descumprimento a estas determinações importará no retorno de Reinaldo Sousa Guedes à prisão. Participaram do julgamento os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Pedro de Alcântara da Silva Macedo e Hilo de Almeida Sousa (convocado).
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O Habeas Corpus foi concedido em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior. A Câmara aplicou ao réu as medidas cautelares especificadas nos artigos 282 e 319, incisos I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades), IV (proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução e V (recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos).
Qualquer descumprimento a estas determinações importará no retorno de Reinaldo Sousa Guedes à prisão. Participaram do julgamento os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Pedro de Alcântara da Silva Macedo e Hilo de Almeida Sousa (convocado).
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