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Piauí

Tribunal comunica a cartórios indisponibilidade de bens do ex-prefeito Gilmar Francisco

A ação civil por improbidade administrativa foi proposta pelo procurador da República Francisco Alexandre de Paiva Forte.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarReprodução(Imagem:Reprodução)Gilmar Francisco de Deus
O ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus e a ex-secretária da Educação do município, Célia Barbosa Sousa de Deus estão com os bens indisponíveis de acordo com decisão do Juiz da Subseção Judiciária de Picos, Nazareno César Moreira Reis. Ofício do Corregedor Geral de Justiça Francisco Antonio Paes Landim foi enviado no dia 08 de julho a todos os cartórios de Registro de Imóveis do Estado do Piauí comunicando a indisponibilidade dos bens e que os réus não podem “de qualquer forma, direta ou indiretamente, aliená-los ou onerá-los”.

A ação civil por improbidade administrativa foi proposta pelo procurador da República Francisco Alexandre de Paiva Forte.

Condenação

Gilmar Francisco de Deus já foi condenado duas vezes pelo Tribunal de Justiça do Estado, a 07 anos e 06 meses de cadeia em 2011 pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e falsificação de documentos públicos e em 2012 a 07(sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão pela prática dos crimes de dispensa/inexigibilidade de licitação, apropriação/desvio de verba pública e estelionato.

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