O prefeito de Floriano Gilberto Júnior contratou, sem licitação, a empresa Auto Socorro Floriano e Empreendimentos Ltda. por R$338.231,70 (trezentos e trinta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e setenta centavos) para locação de veículos para o transporte de alunos.
Outro lado
O Portal GP1 tentou falar com o prefeito Gilberto Júnior, mas o celular encontra-se desligado e na prefeitura ninguém atende.
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Imagem: ReproduçãoPrefeito de Floriano Gilberto Junior
O contrato “emergencial” n° 37/2013 foi assinado pelo secretário de educação Nelson Soares da Silva Júnior em 27 de fevereiro de 2013 e teve por base o art.24, inciso IV, combinado com o art.26 da Lei 8.666/93 que é utilizado nos casos de emergência ou de calamidade pública. A mesma Lei define licitação como “o procedimento administrativo que visa selecionar a proposta mais vantajosa à administração pública”. Em seu 2º artigo, deixa bem claro que licitar é a regra. As exceções ocorrem quando não há concorrência ou quando o valor é pequeno, dispensável. Imagem: ReproduçãoContrato
A população de Floriano desconhece a situação emergencial ou de calamidade utilizada para a dispensa. A vigência do contrato é de 90 (noventa) dias.Outro lado
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