A Unimed Teresina – Cooperativa de Trabalho Médico foi multada pela ANS – Agência Nacional de Saúde Complementar em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) por limitar cobertura assistencial a beneficiária M.C.M.B. (art. 12, II, da lei n° 9.656/1998)
A consumidora juntou a requisição médica do tratamento e comprovantes do pagamento de modo particular, informou não ter havido o reembolso dos valores correspondentes à cirurgia e que ainda não buscou amparo judicial. Em resposta à ANS, a Unimed sustentou ter autorizado o procedimento reclamado e afirmou também, “desconhecer os motivos que levaram a usuária a custear o tratamento às suas expensas, quando poderia tê-lo feito por meio do plano de saúde sem despender qualquer recurso” . Juntou dados cadastrais da beneficiária, contrato, autorizações fornecidas e guia de autorização da cirurgia pleiteada .
Oficiado para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido, o Hospital onde a beneficiária realizou o procedimento informou que encaminhou o pedido de autorização da cirurgia no dia 7/1/2010, mas a autorização somente fora liberada no dia 21/1/2010, quando a cirurgia já havia sido realizada às expensas da consumidora . Juntou comprovantes das datas e fatos referidos. Para a ANS “a beneficiária somente necessitou pagar de modo particular e recorrer a Agência Reguladora porque, de fato, a operadora não observou suas obrigações legais” .
A multa foi lavrada em 14 de maio de 2013 pelo núcleo da ANS no Estado do Ceará. A Unimed é a operadora de planos de saúde "campeã" em multas no Piauí.
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A consumidora juntou a requisição médica do tratamento e comprovantes do pagamento de modo particular, informou não ter havido o reembolso dos valores correspondentes à cirurgia e que ainda não buscou amparo judicial. Em resposta à ANS, a Unimed sustentou ter autorizado o procedimento reclamado e afirmou também, “desconhecer os motivos que levaram a usuária a custear o tratamento às suas expensas, quando poderia tê-lo feito por meio do plano de saúde sem despender qualquer recurso” . Juntou dados cadastrais da beneficiária, contrato, autorizações fornecidas e guia de autorização da cirurgia pleiteada .
Oficiado para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido, o Hospital onde a beneficiária realizou o procedimento informou que encaminhou o pedido de autorização da cirurgia no dia 7/1/2010, mas a autorização somente fora liberada no dia 21/1/2010, quando a cirurgia já havia sido realizada às expensas da consumidora . Juntou comprovantes das datas e fatos referidos. Para a ANS “a beneficiária somente necessitou pagar de modo particular e recorrer a Agência Reguladora porque, de fato, a operadora não observou suas obrigações legais” .
A multa foi lavrada em 14 de maio de 2013 pelo núcleo da ANS no Estado do Ceará. A Unimed é a operadora de planos de saúde "campeã" em multas no Piauí.
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