O Ministério Público do Piauí, através de promotor de justiça, ingressou com uma ação civil pública contra a prefeitura de Aroeiras do Itaim e do ex-prefeito municipal Gilmar Francisco de Deus Eduardo. Segundo a denúncia, em 2008, vários cheques emitidos pelo ex-prefeito foram devolvidos sem provisão de fundos, conforme apontou relatório do Tribunal de Contas do Estado.
Segundo o Ministério Público, “aos cheques emitidos em 2009, poucos conseguiram ser compensados, alguns foram devolvidos e outros estão circulando na praça sem conseguirem ser descontados por seus portadores”. O Ministério Público ainda acusa o ex-prefeito de realizar saques, me vez de fazer transferências bancárias para pagar os credores. Gilmar teria realizado saques, somente no mês de dezembro de 2009, o total de R$ 224.694,24 mil.
O ex-prefeito Gilmar Francisco pediu a improcedência da ação civil pública, tendo em vista que considera que não está configurado nenhum ato irregular.
Segundo o juiz Leonardo Lúcio, da 2ª Vara da Comarca de Picos, “Diante da evolução do sistema financeiro, é de se ter de pouquíssimo ou nenhuma valia o uso do dinheiro, especialmente pelos gestores públicos. Inúmeras são as desvantagens da utilização da moeda, ao invés da transferências”, disse o juiz que determinou que agora a prefeitura só deve realizar os pagamentos via transferência bancária, não mais com pagamento em dinheiro ou em cheques, já que foram muitos foram emitidos sem fundos e prejudicaram os credores.
A sentença foi publicada nesta semana no Diário Oficial da Justiça do Piauí.
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Segundo o Ministério Público, “aos cheques emitidos em 2009, poucos conseguiram ser compensados, alguns foram devolvidos e outros estão circulando na praça sem conseguirem ser descontados por seus portadores”. O Ministério Público ainda acusa o ex-prefeito de realizar saques, me vez de fazer transferências bancárias para pagar os credores. Gilmar teria realizado saques, somente no mês de dezembro de 2009, o total de R$ 224.694,24 mil.
O ex-prefeito Gilmar Francisco pediu a improcedência da ação civil pública, tendo em vista que considera que não está configurado nenhum ato irregular.
Segundo o juiz Leonardo Lúcio, da 2ª Vara da Comarca de Picos, “Diante da evolução do sistema financeiro, é de se ter de pouquíssimo ou nenhuma valia o uso do dinheiro, especialmente pelos gestores públicos. Inúmeras são as desvantagens da utilização da moeda, ao invés da transferências”, disse o juiz que determinou que agora a prefeitura só deve realizar os pagamentos via transferência bancária, não mais com pagamento em dinheiro ou em cheques, já que foram muitos foram emitidos sem fundos e prejudicaram os credores.
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