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Juiz julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeito de Bocaina

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou a falta de pressupostos processuais, interesse de agir e ilegitimidade da parte. No mérito alegou serem inverídicas as afirmações da parte autora trazidas

A prefeitura de Bocaina ingressou com uma ação de ressarcimento de recursos públicos, por improbidade administrativa, em face do ex-prefeito Jonnes Shirley Barros, acusado de prejudicar o município.

A prefeitura visa o ressarcimento de recursos públicos ao município de Bocaina referente ao convênio de n° 570/95 firmado entre o município e a União Federal, por meio da extinta Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), atualmente FNDE, no valor de R$ 10.382,50.
Segundo a ação, a prefeitura alega que o ex-prefeito do município não prestou contas do recurso recebido dentro do prazo e forma legais.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou a falta de pressupostos processuais, interesse de agir e ilegitimidade da parte. No mérito alegou serem inverídicas as afirmações da parte autora trazidas na ação.

Segundo o juiz de direito Expedito Costa, da Comarca de Bocaina, “Como o objeto único da presente demanda é a condenação do Apelado, então prefeito do Município de Bocaina/PI, no ressarcimento de recursos que foram repassados pela União à referida municipalidade através de convênio, verifica-se a impossibilidade de atender esse pleito, porquanto o acervo fático probatório dos autos revela a ausência do pressuposto necessário à aplicação da referida penalidade, qual seja, a comprovação da existência de dano ao erário. Assim, inexistindo a comprovação mínima necessária de dano ou prejuízo à edilidade, impõe-se a improcedência do pleito exordial ressarcitório”, diz o juiz na decisão que julgou improcedente o pedido da prefeitura de Bocaina.


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