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Prefeitura de Teresina é condenada a indenizar mulher que caiu em buraco e ficou 1 hora presa

Em sua defesa, a prefeitura afirmou que não está caracterizado no caso uma omissão imputada e que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima.

O Tribunal de Justiça do Piauí julgou uma ação de indenização por danos morais contra a prefeitura de Teresina. Ação é e Maria M. de J. que sofreu um acidente quando trafegava em uma das ruas da cidade de Teresina.

Segundo a ação, Maria, que mora em Santo Antônio de Lisboa estava na capital para o casamento da sua sobrinha. Quando trafegava na Avenida Marechal Castelo Branco ela teria sido “engolida”, por uma “boca de lobo”, um buraco, que dá acesso a uma galeria de esgotos. O acidente aconteceu em junho de 2012 e ela teria ficado presa no local por uma hora. Ela só foi retirada do local com a ajuda de uma equipe do Corpo de Bombeiros.

Segundo a vítima, ela sofreu constrangimento pela situação que foi presenciada por várias pessoas. O acidente teria sido veiculado na mídia e quando retornou para a sua cidade, foi vítima de “gozação” de algumas pessoas. Devido a situação, ela ingressou com uma ação de indenização no valor de R$ 37 mil.

Em sua defesa, a prefeitura de Teresina afirmou que não está caracterizado no caso uma omissão imputada, pois teria implementado as medidas necessárias à segurança da população e que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima. A prefeitura requereu a improcedência da ação.

O juiz Deoclécio Sousa afirmou que a vítima teve culpa por não prestar atenção, mas que a responsabilidade também era da prefeitura . “Além da dor física recorrente das escoriações sofridas pela requerente, padeceu a mesma de dor psicológica, que persistiu inclusive, pelo fato de ter sido noticiado em jornais de grande circulação no Estado o fato ocorrido. Ressalta-se ainda que a autora veio para está capital participar de uma cerimônia de casamento de sua sobrinha, mas relata que em razão das lesões sofridas acabou por não comparecer ao evento”.

Juiz Deoclécio continuou afirmando que “resta comprovado que os atos da requerida acarretaram consequências danosas à parte requerente, que teve afetada a sua honra, bem como geraram uma série de transtornos superiores a um mero dissabor. Assim deve ser acolhido o pedido de condenação em danos morais em razão não só pelos constrangimentos aque foi submetida a requerente como também pelo caráter pedagógico da medida ora aplicada, cujo o intuito é coibir a reinteração de novas condutas desrespeitosas ao cidadão , como a adotada pela requerida no caso em apreço”.

Apesar da vítima pedir R$ 37 mil, o juiz Dioclécio Sousa considerando a proporcionalidade e a razoalidade do grau de culpa da prefeitura, a condição econômica da parte requerida, a dimensão da lesão e outros aspectos, decidiu por condenar a prefeitura e Teresina a pagar R$ 25 mil para a vítima.

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