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TRT condena Agespisa a incorporar adicional ao salário de servidor que exercia dupla função

A juíza Basiliça Alves da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, já havia condenado a instituição na primeira instância, mas o órgão recorreu ao TRT para reverter a decisão

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) determinou que a Agespisa (Águas e Esgotos do Piauí S/A) incorporasse o adicional de dupla função ao salário de um de seus servidores que trabalhou como Agente Administrativo e Auxiliar de Operação na Estação de Tratamento de Água (ETA). A juíza Basiliça Alves da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, já havia condenado a instituição na primeira instância, mas o órgão recorreu ao TRT para reverter a decisão.

No processo, o servidor informou que foi admitido em 1997, no cargo de Auxiliar Operacional, sendo que em 2006, devido a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, foi reenquadrado para o cargo de Agente Administrativo Operacional. Contudo, o servidor revelou que em 2007 passou a exercer outra função além da sua, a de Operador de Estação de Tratamento de Água ou Técnico Industrial. Entretanto, apenas no fim de 2009 começou a receber a gratificação pela dupla função, conforme prevista no Acordo Coletivo.

Além de requerer o pagamento do adicional retroativo, o servidor solicitou também a incorporação do adicional, já que completou cinco anos de exercício ininterrupto na mesma função, conforme previsto no ACT. No recurso, a Agespisa argumentou que o servidor não preenchia os requisitos normativos necessários para a aquisição do adicional por dupla função, seja por não ter cumprido o lapso temporal necessário, seja por não ter exercido atividade estranha ao cargo ocupado.

Ao analisar os autos, o desembargador Wellington Jim Boavista, relator do recurso, destacou que no depoimento do preposto da Agespisa houve confissão judicial ao afirmar que o servidor trabalhava há mais de cinco anos na ETA, sendo que passou a receber adicional apenas em 2009, de forma que não recebia antes. "Entendo que tais afirmações trazem a incidência da confissão judicial provocada e que expressa o atendimento dos requisitos necessários para que jaça jus ao adicional", frisou o desembargador.

Jim Boavista relatou ainda que as provas orais e documentais comprovavam os requisitos que assegurava ao servidor o adicional de dupla função, bem como ficou demonstrado o tempo exigido (cinco anos) em regulamento interno da empresa para a incorporação. "Os contracheques demonstram o exercícios das duas funções desde agosto de 2007 e as escalas de plantões reforçam a veracidade das informações. A Agespisa, contudo, não conseguiu provar o contrário".

Com esse entendimento, o desembargador manteve integralmente a sentença. Seu voto foi seguido, por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Turma do TRT/PI.

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