A promotora de Justiça Karla Daniela F. Maia Carvalho, da Comarca de Piracuruca, instaurou Procedimento Preparatório através da Portaria 06/2013, de 20 de maio de 2013, para apurar representação que noticia a contratação de pessoal na Administração Pública do Município sem prévia admissão em concurso público ou outra forma de seleção pública e a não convocação de aprovados em concurso público que estariam sendo substituídas por pessoas contratadas sem qualquer tipo de seleção.
De acordo com a Portaria ”as contratações diretas para cargos de necessidade permanente caracteriza burla ao princípio constitucional do concurso público, ocasionando nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, conforme artigo 37, inciso II, e parágrafo 2°, da Carta da República”.
As contratações, segundo a promotora, também podem corresponder a atos de improbidade administrativa e a nomeação, admissão ou designação de servidor contra expressa disposição de lei também constitui crime de responsabilidade previsto no artigo 1°, inciso XIII, do Decreto-Lei n° 201/1967.
Outro lado
O prefeito de Piracuruca Raimundo Filho não foi encontrado pelo Portal GP1 para comentar a investigação da promotora.
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De acordo com a Portaria ”as contratações diretas para cargos de necessidade permanente caracteriza burla ao princípio constitucional do concurso público, ocasionando nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, conforme artigo 37, inciso II, e parágrafo 2°, da Carta da República”.
As contratações, segundo a promotora, também podem corresponder a atos de improbidade administrativa e a nomeação, admissão ou designação de servidor contra expressa disposição de lei também constitui crime de responsabilidade previsto no artigo 1°, inciso XIII, do Decreto-Lei n° 201/1967.
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