O procurador da República Antonio Marcos Martins Manvailer instaurou um inquérito civil público através do procedimento administrativo nº 1.27.000.000842/2012-12 contra a ex-prefeita de Redenção do Gurguéia, Maria Elita Tavares de Alencar Santos.
O inquérito foi instaurado após a representação feita pelo atual prefeito de Redenção do Gurguéia, Moacir da Rocha Amorim, em face da ex-prefeita Maria Elita, pela não devida prestação de contas do Convênio nº 60311/99 referente ao Programa de Garantia de Renda Mínima, que teria colocado o município em condição de inadimplência, além de não ter deixado na prefeitura, documentos para sanar a pendência.
Na portaria de nº 39 – GAB/AM , o procurador afirma que “considerando que, a partir da constatação de que a irregularidade cometida pela ex-gestora, sob o viez da improbidade administrativa, por não aplicação no mercado financeiro de valores do referido convênio, e no tocante à seara penal, foi tido como de insignificante valor e achava-se alcançado pela prescrição, foi promovido o arquivamento deste procedimento”.
O procurador ainda explica o motivo de instaurar o inquérito. “Considerando que a egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal – 5ª CCR, não homologando a promoção, devolveu este procedimento a fim de que se busque junto a algum órgão com atribuição correspondente que sejam tomadas medidas visando o ressarcimento do dano e considerando o vencimento do prazo deste Procedimento Administrativo e a necessidade de prosseguimento do seu curso para realização da diligência indicada pela 5ª CCR”.
Outro lado
A ex-gestora não foi encontrada pelo Portal GP1 para comentar as denúncias do atual prefeito e a instauração do inquérito pelo Procurador Antonio Marcos Martins Manvailer.
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O inquérito foi instaurado após a representação feita pelo atual prefeito de Redenção do Gurguéia, Moacir da Rocha Amorim, em face da ex-prefeita Maria Elita, pela não devida prestação de contas do Convênio nº 60311/99 referente ao Programa de Garantia de Renda Mínima, que teria colocado o município em condição de inadimplência, além de não ter deixado na prefeitura, documentos para sanar a pendência.
Na portaria de nº 39 – GAB/AM , o procurador afirma que “considerando que, a partir da constatação de que a irregularidade cometida pela ex-gestora, sob o viez da improbidade administrativa, por não aplicação no mercado financeiro de valores do referido convênio, e no tocante à seara penal, foi tido como de insignificante valor e achava-se alcançado pela prescrição, foi promovido o arquivamento deste procedimento”.
O procurador ainda explica o motivo de instaurar o inquérito. “Considerando que a egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal – 5ª CCR, não homologando a promoção, devolveu este procedimento a fim de que se busque junto a algum órgão com atribuição correspondente que sejam tomadas medidas visando o ressarcimento do dano e considerando o vencimento do prazo deste Procedimento Administrativo e a necessidade de prosseguimento do seu curso para realização da diligência indicada pela 5ª CCR”.
Outro lado
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