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Piauí

Prefeitura de Simões teve energia cortada e entra com recurso contra a Eletrobrás

O município entrou com um recurso para a suspensão da liminar da Eletrobrás que determinou o corte de energia.

O Tribunal de Justiça do Piauí julgou um agravo regimental nos autos do pedido de suspensão de liminar de n º 2012.0001.002861-9, do Município de Simões em face da Companhia Energética do Piauí S/A (Cepisa), da Eletrobrás Distribuição Piauí.

A desembargadora Eulália Pinheiro foi a relatora do processo. A sede da prefeitura de Simões teve a energia elétrica cortada após a prefeitura não efetuar os pagamentos para a Eletrobrás. O município entrou então com um recurso para a suspensão da liminar da Eletrobrás que determinou o corte de energia.

A desembargadora Eulália Pinheiro, em sua decisão afirma que o recurso do Município de Simões “causa lesão à ordem econômica da Cepisa a determinação de restabelecimento do fornecimento de energia elétrica a Município inadimplente, especialmente se considerado o seu potencial efeito multiplicador e o possível estímulo à inadimplência. O corte de energia elétrica é medida autorizada pela ordem jurídica vigente, nos termos do art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/1995 e do art. 17 da Lei n. 9.427/1996”.

Na decisão, a relatora afirma que os trabalhos da prefeitura não devem ser prejudicados com o corte de energia. “A sede da Prefeitura Municipal pode ser atingida pela interrupção do fornecimento de energia elétrica, vez que nela são prestados serviços meramente administrativos, não afetando os serviços públicos essenciais. O corte no fornecimento de energia elétrica deve limitar-se aos débitos constantes das faturais atuais, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça” , finalizou a relatora. Por decisão unânime o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí decidiu pelo conhecimento e improvimento do agravo.

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