O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou com ressalvas as contas do município de Santo Antonio de Lisboa do exercício de 2010, na administração de Francisco de Assis Rocha Cipriano que foi reeleito em 2012.
Segundo o TCE, as falhas encontradas foram: "Envio da prestação de contas mensal com média de atraso de 05 dias. Não envio de peças componentes da prestação de contas. Divergência entre o valor dos recursos vinculados da Educação informado no Balanço Geral e o efetivamente apurado. Contabilização de recursos que não fazem parte dos vinculados. Fragmentação de despesas. Saldo em caixa no final do exercício. Irregularidade no cadastramento de licitações no sistema licitações web. Contratação de servidores sem concurso público. Ausência no recolhimento de INSS. Pagamento indevido de pensões. Aluguel de veículos no total de R$ 30.636,10, sem o envio da relação de veículos, dos contratos e dos processos licitatórios. Débito com a Eletrobrás de R$ 31.607,25 e com a AGESPISA de R$ 84.903,62. Repasse para a Câmara Municipal superior ao limite autorizado".
O Tribunal decidiu aplicar multa ao gestor Francisco de Assis no valor correspondente a 1.000 UFR-PI a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão.
A Primeira Câmara determinou que o prefeito suspenda "os pagamentos de aposentadorias a ex-prefeitos e viúvas de ex-prefeitos, assegurados aos interessados o contraditório e ampla defesa por meio de processo administrativo específico dando ciência a este Tribunal do cumprimento da decisão, no prazo de 60 dias, sob pena de devolução aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente".
O relator foi o Conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo.
Outro lado
O portal GP1 entrou em contato com o prefeito Francisco de Assis que afirmou não ter tomado conhecimento da decisão do Tribunal de Contas do Estado e nem sobre a suspensão do pagamento das pensões.
“Foi aprovado com ressalvas? Para mim, chegou a informação de que tinha sido aprovado, eu vou entrar em contato com o meu advogado para saber melhor sobre a posição do Tribunal, pois eu não recebi ainda essa informação”, disse o prefeito.
Informado sobre a suspensão do pagamento das pensões, o prefeito afirmou que ele obedece a uma Lei Orgânica do Município, que vem da gestão de outros ex-prefeitos. “Esse pagamento é de uma Lei Orgânica do Município, quando eu assumi já estava assim. Teve um ex-prefeito que tentou cancelar o pagamento, mas uma viúva entrou na justiça e conseguiu reaver esse pagamento. Por isso ele continuou sendo pago durante as gestões seguintes. Com essa decisão do TCE que você está me informando, fica até difícil saber quem devemos obedecer. É um caso de consultar a constituição para saber qual o melhor caminho, mas no momento eu não fui avisado oficialmente sobre isso, quando eu entrei já encontrei assim”, disse o prefeito em entrevista ao portal GP1.
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Segundo o TCE, as falhas encontradas foram: "Envio da prestação de contas mensal com média de atraso de 05 dias. Não envio de peças componentes da prestação de contas. Divergência entre o valor dos recursos vinculados da Educação informado no Balanço Geral e o efetivamente apurado. Contabilização de recursos que não fazem parte dos vinculados. Fragmentação de despesas. Saldo em caixa no final do exercício. Irregularidade no cadastramento de licitações no sistema licitações web. Contratação de servidores sem concurso público. Ausência no recolhimento de INSS. Pagamento indevido de pensões. Aluguel de veículos no total de R$ 30.636,10, sem o envio da relação de veículos, dos contratos e dos processos licitatórios. Débito com a Eletrobrás de R$ 31.607,25 e com a AGESPISA de R$ 84.903,62. Repasse para a Câmara Municipal superior ao limite autorizado".
O Tribunal decidiu aplicar multa ao gestor Francisco de Assis no valor correspondente a 1.000 UFR-PI a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão.
A Primeira Câmara determinou que o prefeito suspenda "os pagamentos de aposentadorias a ex-prefeitos e viúvas de ex-prefeitos, assegurados aos interessados o contraditório e ampla defesa por meio de processo administrativo específico dando ciência a este Tribunal do cumprimento da decisão, no prazo de 60 dias, sob pena de devolução aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente".
O relator foi o Conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo.
Outro lado
O portal GP1 entrou em contato com o prefeito Francisco de Assis que afirmou não ter tomado conhecimento da decisão do Tribunal de Contas do Estado e nem sobre a suspensão do pagamento das pensões.
“Foi aprovado com ressalvas? Para mim, chegou a informação de que tinha sido aprovado, eu vou entrar em contato com o meu advogado para saber melhor sobre a posição do Tribunal, pois eu não recebi ainda essa informação”, disse o prefeito.
Informado sobre a suspensão do pagamento das pensões, o prefeito afirmou que ele obedece a uma Lei Orgânica do Município, que vem da gestão de outros ex-prefeitos. “Esse pagamento é de uma Lei Orgânica do Município, quando eu assumi já estava assim. Teve um ex-prefeito que tentou cancelar o pagamento, mas uma viúva entrou na justiça e conseguiu reaver esse pagamento. Por isso ele continuou sendo pago durante as gestões seguintes. Com essa decisão do TCE que você está me informando, fica até difícil saber quem devemos obedecer. É um caso de consultar a constituição para saber qual o melhor caminho, mas no momento eu não fui avisado oficialmente sobre isso, quando eu entrei já encontrei assim”, disse o prefeito em entrevista ao portal GP1.
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