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Piauí

Tribunal de Justiça julga ação de cobrança de servidora contra o município de Campo Maior

Em sua defesa o município pediu a improcedência da ação pois acredita que autora não comprovou a falta de pagamentos.

O Tribunal de Justiça do Piauí, através do juiz Julio César Menezes, julgou uma ação de cobrança contra o município de Campo Maior, após uma servidora afirmar que deixou de receber o pagamento de seus vencimentos dos meses de novembro de 2003 a novembro de 2004, além do 13º salário do ano de 2003.

A servidora Leila Maria Bona Cardoso Gomes informou que é servidora do município de Campo Maior, exercendo função de Auxiliar Administrativo e pela falta de pagamentos requereu a condenação do município no valor de R$ 5.460,00.

Em sua defesa o município pediu a improcedência da ação pois acredita que autora não teria comprovado a falta de pagamentos. É o que informa os autos, que “o réu argüiu, no mérito, a improcedência do pedido, pois não teria comprovado o(a) autor(a) o crédito reclamando neste feito, além da impossibilidade de antecipação dos efeitos da tutela”.

Em sua decisão, o juiz afirma que “Em verdade, os fatos constitutivos do direito do(a) autor(a) foram devidamente por ele(a) comprovados nos autos, pois os contracheques dão conta de que o(a) autor(a) desempenhava a função supra descrita junto ao Município de Campo Maior, durante o período relatado na exordial. Por sua vez, o Réu não comprovou em nenhum momento a existência de algum fato desconstitutivo do direito do (a) autor(a), nem impeditivo ou extintivo, limitando-se a levantar meras argumentações jurídicas destituídas de base probatória, deixando de juntar qualquer documentação para provar o alegado”.

O juiz de direito Julio Cesar Menezes Garcez, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, decidiu então pela procedência da ação e condenou o município de Campo Maior para pagar o valor referente aos vencimentos atrasados.

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