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OAB-PI contesta cobrança de ISS aos advogados do município de Parnaíba

O presidente estava acompanhado do secretário geral da OAB-PI, Sebastião Rodrigues, e do assessor jurídico, Danilo Rocha.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Willian Guimarães, esteve reunido, na última sexta-feira (12), com o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí Hilo de Almeida para tratar sobre a cobrança indevida do Imposto Sobre Serviço (ISS) aos advogados do município de Parnaíba. O presidente estava acompanhado do secretário geral da OAB-PI, Sebastião Rodrigues, e do assessor jurídico, Danilo Rocha.

Os representantes da OAB-PI afirmam que o Município de Parnaíba-PI vem praticando ato em desconformidade com preceitos básicos de Direito Tributário, afrontando o que dispõem os artigos 51, inciso 4º, e 150, ambos do Código Tributário do Município. Para isso, é utilizado o fundamento de que todos os inscritos na Ordem encontram-se no exercício da profissão sem a devida inscrição no município de Parnaíba, imputando, de forma equivocada, a estes, a qualidade de contribuintes em estado irregular, no que tange ao recolhimento do ISS de forma fixa e da taxa de licença para localização e funcionamento.

Imagem: DilvulgaçãoPresidente da OAB em reunião com  o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí Hilo de Almeida(Imagem:Dilvulgação)Presidente da OAB em reunião com o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí Hilo de Almeida

Segundo o artigo 47 da Lei Complementar nº 2.210/05, de Parnaíba, o fato gerador do ISS é a prestação de serviços que, no caso em questão, é o exercício da advocacia. Da mesma forma, a partir do artigo 51, o texto deixa claro que não basta ser inscrito na OAB, é necessário estar em pleno exercício da atividade profissional.

De acordo com Sebastião Rodrigues, o referido ato originou suposta obrigação tributária a toda a classe de advogados do referido município, sem que haja, previamente, a análise individual do efetivo exercício da profissão, fato gerador do tributo em questão. Dessa forma, a seccional piauiense contesta a prática, alegando que a inscrição na OAB não presume o exercício da profissão, sendo plenamente infundada a mencionada cobrança do imposto na forma praticada.

“O recolhimento do referido ISS só poderá ocorrer diante do fato concretamente ocorrido e comprovado pelo ente fiscal. Estamos atuando para restabelecer a justiça fiscal e afastar tal ilegalidade”, assevera Sebastião Rodrigues.

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