O juiz de Direito da Comarca de Porto, Mauro Augusto de Rezende, deferiu, em 01 de março, medida liminar a pedido do Ministério Público Estadual e determinou a suspensão da aplicação das provas do Teste Seletivo (2013) para preenchimento de cargos de nível fundamental, médio e superior do Município de Campo Largo – PI, prevista para hoje (03) até final julgamento do processo principal. O juiz em sua decisão levou em consideração o ”exíguo prazo concedido para inscrição, seguido de imediata realização das provas e reduzida divulgação do certame”.
O teste seletivo para preenchimento dos cargos, publicado no Diário Oficial dos Municípios, franqueava inscrições do dia 26 ao dia 28 de fevereiro de 2013 com aplicação das provas prevista para este domingo (03). O Dr. Mauro Augusto de Rezende considera de “ superior gravidade o objeto da ação” e que “existem provas suficientes e robustas, para concessão da medida liminar, inaudita altera pars, para que seja determinada a suspensão da aplicação das provas do Teste Seletivo”.
“A aplicação das provas da seleção pública no dia 03/03/2013, sem as exigências e cautelas legais, acarretará prejuízo irreparável aos candidatos que não tiveram acesso às normas do edital (conteúdo programático, número de vagas oferecidas, locais e horários de inscrição e aplicação do teste etc.), bem como àqueles que sequer puderam efetuar sua inscrição no seletivo, caracterizando, assim, a plausibilidade jurídica do pedido” enfatizou o juiz em sua decisão.
Foi designada audiência de conciliação, para o dia 07.03.2013, às 10hs, com proposta de ajustamento de conduta e depoimento pessoal das partes.
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O teste seletivo para preenchimento dos cargos, publicado no Diário Oficial dos Municípios, franqueava inscrições do dia 26 ao dia 28 de fevereiro de 2013 com aplicação das provas prevista para este domingo (03). O Dr. Mauro Augusto de Rezende considera de “ superior gravidade o objeto da ação” e que “existem provas suficientes e robustas, para concessão da medida liminar, inaudita altera pars, para que seja determinada a suspensão da aplicação das provas do Teste Seletivo”.
“A aplicação das provas da seleção pública no dia 03/03/2013, sem as exigências e cautelas legais, acarretará prejuízo irreparável aos candidatos que não tiveram acesso às normas do edital (conteúdo programático, número de vagas oferecidas, locais e horários de inscrição e aplicação do teste etc.), bem como àqueles que sequer puderam efetuar sua inscrição no seletivo, caracterizando, assim, a plausibilidade jurídica do pedido” enfatizou o juiz em sua decisão.
Foi designada audiência de conciliação, para o dia 07.03.2013, às 10hs, com proposta de ajustamento de conduta e depoimento pessoal das partes.
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