Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, ontem (19), durante sessão ordinária, aposentar compulsoriamente o juiz João Borges de Sousa Filho, da Comarca de Picos, subordinada ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). A decisão foi tomada na análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000786-54.2012.2.00.0000, que considerou a atuação do magistrado incompatível com seus deveres funcionais.
O PAD, que tem o CNJ como requerente, foi relatado pelo conselheiro Tourinho Neto. Ao apresentar o seu voto, o relator enumerou diversas irregularidades cometidas pelo juiz na condução de processos sob sua guarda. Em um dos casos, por exemplo, João Borges de Sousa Filho liberou R$ 139 mil em uma ação cautelar de arresto sem a devida caução, sem citação da parte e com documentos falsos incluídos nos autos. O magistrado não adotou qualquer medida para combater as irregularidades nem sequer oficiou ao Ministério Público, à Polícia ou à OAB. O relator Tourinho Neto classificou a atuação do magistrado como negligente e defendeu que fosse aplicada contra ele a pena de Advertência.
O conselheiro José Lucio Munhoz, por sua vez, inaugurou a divergência ao defender que o juiz, em função da gravidade de seus atos, fosse punido de forma mais severa, com a aposentadoria compulsória.
“Foram cometidas falhas gravíssimas e de modo repetitivo, em três processos judiciais. Liberaram-se valores em elevadas quantias sem qualquer cuidado e sem observância dos requisitos legais. Diante de tantas falhas, custo acreditar que tenham sido fruto de mera negligência. E, mesmo que fosse negligência, a situação repetitiva e sem observância mínima dos requisitos legais já caracterizaria a circunstância como muito grave e, portanto, incompatível com as funções técnicas que se exige do magistrado”, afirmou Munhoz, sugerindo que houve favorecimento do juiz ao advogado ligado aos processos. Na sequência do julgamento, o voto divergente de Munhoz foi seguido pelos demais conselheiros, sendo vencido o relator Tourinho Neto.
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O PAD, que tem o CNJ como requerente, foi relatado pelo conselheiro Tourinho Neto. Ao apresentar o seu voto, o relator enumerou diversas irregularidades cometidas pelo juiz na condução de processos sob sua guarda. Em um dos casos, por exemplo, João Borges de Sousa Filho liberou R$ 139 mil em uma ação cautelar de arresto sem a devida caução, sem citação da parte e com documentos falsos incluídos nos autos. O magistrado não adotou qualquer medida para combater as irregularidades nem sequer oficiou ao Ministério Público, à Polícia ou à OAB. O relator Tourinho Neto classificou a atuação do magistrado como negligente e defendeu que fosse aplicada contra ele a pena de Advertência.
O conselheiro José Lucio Munhoz, por sua vez, inaugurou a divergência ao defender que o juiz, em função da gravidade de seus atos, fosse punido de forma mais severa, com a aposentadoria compulsória.
“Foram cometidas falhas gravíssimas e de modo repetitivo, em três processos judiciais. Liberaram-se valores em elevadas quantias sem qualquer cuidado e sem observância dos requisitos legais. Diante de tantas falhas, custo acreditar que tenham sido fruto de mera negligência. E, mesmo que fosse negligência, a situação repetitiva e sem observância mínima dos requisitos legais já caracterizaria a circunstância como muito grave e, portanto, incompatível com as funções técnicas que se exige do magistrado”, afirmou Munhoz, sugerindo que houve favorecimento do juiz ao advogado ligado aos processos. Na sequência do julgamento, o voto divergente de Munhoz foi seguido pelos demais conselheiros, sendo vencido o relator Tourinho Neto.
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