A Agespisa quer a revogação da Lei Estadual n° 6.183/2012 que proíbe a empresa de inscrever consumidores inadimplentes nos cadastros de restrições ao crédito. Para a empresa, “a proibição vem provocando o agravamento da inadimplência dos usuários, que já era significativa”. O presidente Antônio Filho formulou consulta a Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais indagando se em alguma delas existe proibição idêntica.
O artigo 1º da Lei 6.183/2012, de 6 de março de 2012, dispõe que é vedada, no âmbito do Estado do Piauí, a inscrição do nome dos consumidores nos cadastros de restrição ao crédito, por falta de pagamento das faturas de consumo oriundas da prestação de serviço público. A proibição alcança a prestação de serviço de forma direta pela Administração Pública e também por meio de concessionários ou permissionários, com a imposição de multa em caso de descumprimento.
A Lei Estadual é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4809), no Supremo Tribunal Federal (STF), por parte da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica na qual a associação pede que o STF declare a lei inconstitucional. O ministro Celso de Mello relata a ADI que está conclusa ao relator desde 18 de setembro de 2012.
O GP1 tentou falar com o presidente da Agespisa, mas foi informado de que Antônio Filho estava em reunião. A assessoria ficou de retornar o contato, mas até o fechamento da matéria o retorno não foi feito.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Presidente da Agespisa Antônio Filho
O artigo 1º da Lei 6.183/2012, de 6 de março de 2012, dispõe que é vedada, no âmbito do Estado do Piauí, a inscrição do nome dos consumidores nos cadastros de restrição ao crédito, por falta de pagamento das faturas de consumo oriundas da prestação de serviço público. A proibição alcança a prestação de serviço de forma direta pela Administração Pública e também por meio de concessionários ou permissionários, com a imposição de multa em caso de descumprimento.
A Lei Estadual é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4809), no Supremo Tribunal Federal (STF), por parte da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica na qual a associação pede que o STF declare a lei inconstitucional. O ministro Celso de Mello relata a ADI que está conclusa ao relator desde 18 de setembro de 2012.
O GP1 tentou falar com o presidente da Agespisa, mas foi informado de que Antônio Filho estava em reunião. A assessoria ficou de retornar o contato, mas até o fechamento da matéria o retorno não foi feito.
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