O Tribunal de Justiça do Piauí, através do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, julgou procedente a liminar do mandado de segurança impetrado por A.A.C. de O., contra o secretário de segurança Robert Rios.
Ele afirma que se inscreveu em concurso público para uma das vagas no Grupo Operacional Superior do curso de Psicologia prevista no edital nº 03/2012, sendo aprovado em segundo lugar, cuja a divulgação aconteceu em 8 de junho de 2012. Ele afirma que em 11 de novembro de 2013 foi nomeado pelo secretário ao cargo de Psicólogo, assim como mais duas pessoas, o 1º e o 3º colocado.
Por isso ele ingressou com o mandado de segurança com pedido de liminar, afirmando que o aviso da nomeação aconteceu através de DOE, no dia 12 de novembro de 2013. Ele afirma que só ficou sabendo da nomeação por terceiros e que outro teria sido convocado em seu lugar.
O desembargador decidiu então conceder a liminar para o aprovado, para que ele seja nomeado e comunicado pessoalmente. O desembargador considerou na decisão, o fato do edital expressar que o aviso da nomeação deveria acontecer pessoalmente e que desde que saiu o resultado do concurso, passou um ano e três meses para a nomeação. A decisão é do dia 12 de dezembro e o mandado de segurança ainda deverá ser julgado.
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Ele afirma que se inscreveu em concurso público para uma das vagas no Grupo Operacional Superior do curso de Psicologia prevista no edital nº 03/2012, sendo aprovado em segundo lugar, cuja a divulgação aconteceu em 8 de junho de 2012. Ele afirma que em 11 de novembro de 2013 foi nomeado pelo secretário ao cargo de Psicólogo, assim como mais duas pessoas, o 1º e o 3º colocado.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Robert Rios
O candidato afirma que o problema apareceu porque no edital do concurso, o candidato seria informado sobre a nomeação através de AR e que confiou que seria informado pessoalmente, recebendo a comunicação da sua nomeação através de seu endereço pessoal, como consta no edital, o que não aconteceu. Sem saber da nomeação, ele acabou não comparecendo na instituição.Por isso ele ingressou com o mandado de segurança com pedido de liminar, afirmando que o aviso da nomeação aconteceu através de DOE, no dia 12 de novembro de 2013. Ele afirma que só ficou sabendo da nomeação por terceiros e que outro teria sido convocado em seu lugar.
O desembargador decidiu então conceder a liminar para o aprovado, para que ele seja nomeado e comunicado pessoalmente. O desembargador considerou na decisão, o fato do edital expressar que o aviso da nomeação deveria acontecer pessoalmente e que desde que saiu o resultado do concurso, passou um ano e três meses para a nomeação. A decisão é do dia 12 de dezembro e o mandado de segurança ainda deverá ser julgado.
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