O Secretário de Administração, Paulo Ivan, enviou ao GP1 uma nota de esclarecimento referente a matéria intitulada "Tribunal de Justiça julga procedente ação de servidora contra secretário de Administração" publicada na segunda-feira (23).
Segundo Paulo Ivan, na época da ação ele não era secretário e sobre a gratificação que foi retirada da servidora após sua aposentadoria, "o Tribunal de Justiça julgou procedente a ação, para assegurar a percepção da gratificação de urgência e emergência que havia sido tirada em 2010, nada praticado na atual gestão", disse.
Confira a nota na íntegra:
Com relação à notícia “Tribunal de Justiça julga procedente ação de servidora contra secretário de Administração”, publicada no Portal GP1 em 23/12/2013, solicito a publicação dos seguintes ESCLARECIMENTOS, para RETIFICAR alguns fatos narrados nessa matéria:
1º) Repetindo o que havia feito antes, a Senhora se equivoca na divulgação de matérias relativas a decisões do Tribunal de Justiça, postando minha fotografia como impetrado na mencionada ação de mandado de segurança.
2º) A senhora GERCI CAMPOS PEREIRA FALCÃO não impetrou mandado de segurança (processo nº 2010.0001.003658-9) contra mim, mas contra o Secretario de Administração, cargo que na época da impetração, 15/07/2010, eu não exercia;
3º) Na decisão de 12/12/2013, a qual se refere à matéria, o Tribunal de Justiça julgou procedente a ação, para assegurar a percepção da gratificação de urgência e emergência que havia sido tirada em 2010, nada praticado na atual gestão.
4º) Além disso, cabe notar que a referida gratificação está sendo absorvida no vencimento dos servidores, sem prejuízo pecuniário algum, na forma prevista no art. 25, I, da Lei estadual n. 6.201, de 26 de março de 2012.
Por fim, a Secretaria de Administração se coloca à disposição de V. S.ª para prestar qualquer outro esclarecimento que entenda necessário.
Atenciosamente,
Paulo Ivan da Silva Santos
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Segundo Paulo Ivan, na época da ação ele não era secretário e sobre a gratificação que foi retirada da servidora após sua aposentadoria, "o Tribunal de Justiça julgou procedente a ação, para assegurar a percepção da gratificação de urgência e emergência que havia sido tirada em 2010, nada praticado na atual gestão", disse.
Imagem: ReproduçãoPaulo Ivan da Silva Santos
Confira a nota na íntegra:
Com relação à notícia “Tribunal de Justiça julga procedente ação de servidora contra secretário de Administração”, publicada no Portal GP1 em 23/12/2013, solicito a publicação dos seguintes ESCLARECIMENTOS, para RETIFICAR alguns fatos narrados nessa matéria:
1º) Repetindo o que havia feito antes, a Senhora se equivoca na divulgação de matérias relativas a decisões do Tribunal de Justiça, postando minha fotografia como impetrado na mencionada ação de mandado de segurança.
2º) A senhora GERCI CAMPOS PEREIRA FALCÃO não impetrou mandado de segurança (processo nº 2010.0001.003658-9) contra mim, mas contra o Secretario de Administração, cargo que na época da impetração, 15/07/2010, eu não exercia;
3º) Na decisão de 12/12/2013, a qual se refere à matéria, o Tribunal de Justiça julgou procedente a ação, para assegurar a percepção da gratificação de urgência e emergência que havia sido tirada em 2010, nada praticado na atual gestão.
4º) Além disso, cabe notar que a referida gratificação está sendo absorvida no vencimento dos servidores, sem prejuízo pecuniário algum, na forma prevista no art. 25, I, da Lei estadual n. 6.201, de 26 de março de 2012.
Por fim, a Secretaria de Administração se coloca à disposição de V. S.ª para prestar qualquer outro esclarecimento que entenda necessário.
Atenciosamente,
Paulo Ivan da Silva Santos
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
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