O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar na próxima quarta-feira (18) o mandado de segurança impetrado por Maria O. de A. contra ato do prefeito de Campo Grande do Piauí.
A impetrante afirma que o prefeito reduziu a sua jornada de trabalho de 40hs para 20hs, no cargo de professora daquele município que assumiu após aprovação em concurso público.
Ela alega que foi aprovada para concurso, com cara horária de 20hs, mas que foi nomeada para cumprimento de carga horária de 40hs. Com a redução da carga horária, houve consequentemente a redução do seu salário.
A prefeitura, em sua defesa, afirmou que a redução tem amparo legal, inexistindo qualquer ilegalidade. Disse ainda que já faz mais de um ano que Maria deixou de trabalhar com a carga horária de 40hs e pediu a denegação da segurança. O Tribunal de Justiça vai julgar o mandado de segurança na quarta-feira (18).
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A impetrante afirma que o prefeito reduziu a sua jornada de trabalho de 40hs para 20hs, no cargo de professora daquele município que assumiu após aprovação em concurso público.
Ela alega que foi aprovada para concurso, com cara horária de 20hs, mas que foi nomeada para cumprimento de carga horária de 40hs. Com a redução da carga horária, houve consequentemente a redução do seu salário.
A prefeitura, em sua defesa, afirmou que a redução tem amparo legal, inexistindo qualquer ilegalidade. Disse ainda que já faz mais de um ano que Maria deixou de trabalhar com a carga horária de 40hs e pediu a denegação da segurança. O Tribunal de Justiça vai julgar o mandado de segurança na quarta-feira (18).
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