O Tribunal de Justiça do Piauí negou o pedido de Habeas Corpus impetrado por Jessenildo Alves da Silva, que é acusado de participar do assalto ao Banco do Brasil do município de Miguel Alves, que vitimou o gerente Ademyston Rodrigues Alves, que foi levado como refém.
O pedido foi negado na terça-feira (10), pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.
A defesa do acusado alegou excesso de prazo na instrução e julgamento do processo. O relator e desembargador Sebastião Ribeiro Martins reconheceu como "injustificada" a demora no julgamento e votou pela soltura do assaltante.
Só que o pedido de habeas corpus foi negado após os desembargadores Erivan Lopes e Joaquim Santana, não aceitaram os argumentos da defesa e decidiram que iriam manter os réus presos, pois entenderam que o excesso de prazo aconteceu devido a complexidade do caso.
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O pedido foi negado na terça-feira (10), pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Jessenildo Alves da Silva
A defesa do acusado alegou excesso de prazo na instrução e julgamento do processo. O relator e desembargador Sebastião Ribeiro Martins reconheceu como "injustificada" a demora no julgamento e votou pela soltura do assaltante.
Só que o pedido de habeas corpus foi negado após os desembargadores Erivan Lopes e Joaquim Santana, não aceitaram os argumentos da defesa e decidiram que iriam manter os réus presos, pois entenderam que o excesso de prazo aconteceu devido a complexidade do caso.
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