O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação penal na Comarca de Nossa Senhora dos Remédios contra o ex-prefeito Ronaldo Lages Castelo Branco acusado de calúnia e injúria. A ação foi autuada em 19 de novembro de 2013. O processo está no gabinete do juiz, concluso para despacho inicial.
Ronaldo Lages já foi condenado duas vezes pela Justiça comum e é réu em nove ações na Justiça Federal. Também já foi alvo de medidas elencadas na Lei Maria da Penha.
Lages foi condenado em 2011 pela Justiça da Comarca de Nossa Senhora dos Remédios a 01( um) ano e 03 (três) meses de detenção por dano qualificado, art.163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal e em 2012 a 03 (três) anos e 04 (quatro meses) de reclusão por lesão corporal, art.129, parágrafo primeiro, incisos I e II, do Código Penal. A segunda condenação foi reformada pelo Tribunal de Justiça que reduziu a sanção para dois anos de reclusão.
Na Justiça Federal o ex-prefeito é réu em 03 (três) ações penais por Crime de Responsabilidade e a 06(seis) ações por improbidade administrativa.
O ex-prefeito é acusado de dirigir o veículo modelo Amarok, Placa DEH-6117, que em alta velocidade, por volta das duas horas da manhã do sábado, 25 de maio de 2013, trafegava pela rua Angélica e colheu violentamente o Agile, Placa NIL-4788, que seguia pela avenida Jockey Clube, no qual trafegava a bioquímica Joysa Ribeiro Barros, de 29 anos, que teve morte imediata. O processo tramita na 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
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Ronaldo Lages já foi condenado duas vezes pela Justiça comum e é réu em nove ações na Justiça Federal. Também já foi alvo de medidas elencadas na Lei Maria da Penha.
Lages foi condenado em 2011 pela Justiça da Comarca de Nossa Senhora dos Remédios a 01( um) ano e 03 (três) meses de detenção por dano qualificado, art.163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal e em 2012 a 03 (três) anos e 04 (quatro meses) de reclusão por lesão corporal, art.129, parágrafo primeiro, incisos I e II, do Código Penal. A segunda condenação foi reformada pelo Tribunal de Justiça que reduziu a sanção para dois anos de reclusão.
Na Justiça Federal o ex-prefeito é réu em 03 (três) ações penais por Crime de Responsabilidade e a 06(seis) ações por improbidade administrativa.
Imagem: DivulgaçãoRonaldo Lages
Homicídio no trânsitoO ex-prefeito é acusado de dirigir o veículo modelo Amarok, Placa DEH-6117, que em alta velocidade, por volta das duas horas da manhã do sábado, 25 de maio de 2013, trafegava pela rua Angélica e colheu violentamente o Agile, Placa NIL-4788, que seguia pela avenida Jockey Clube, no qual trafegava a bioquímica Joysa Ribeiro Barros, de 29 anos, que teve morte imediata. O processo tramita na 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
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