Condenado a 10 anos de cadeia em regime fechado pela pratica do delito de peculato, tipificado no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67, o ex-prefeito de Antonio Almeida, Antonio Saraiva Torres, teve o Agravo em Recurso Especial não conhecido pela relatora Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, por ter sido interposto em desconformidade com o prazo de 5 dias, previsto no art. 28 da Lei 8.038/90.
Segundo a decisão da ministra, publicada ontem, 05 de novembro, “o recurso é intempestivo, não preenchendo um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade”. Antonio Saraiva Torres, com a decisão, deverá ser recolhido a estabelecimento prisional para cumprimento da pena.
Entenda o caso
Antônio Saraiva Torres, ex-prefeito de Antonio Almeida, foi condenado a 10 (dez) anos de reclusão, em regime fechado, e à inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
A ação penal foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim para apurar o desvio de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referente ao repasse efetuado ao município pela Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por força do Convênio nº 288/96, que era destinado à aquisição de veículos automotores para o transporte de alunos matriculados em escolas municipais da rede pública do ensino fundamental.
Mais de 50% dos recursos do convênio, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), foram parar na conta pessoal do ex-prefeito e os R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) restantes foram sacados por ele, fato que foi considerado a mais perfeita demonstração de apropriação de recursos públicos, já vistos na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
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Segundo a decisão da ministra, publicada ontem, 05 de novembro, “o recurso é intempestivo, não preenchendo um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade”. Antonio Saraiva Torres, com a decisão, deverá ser recolhido a estabelecimento prisional para cumprimento da pena.
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Antônio Saraiva Torres, ex-prefeito de Antonio Almeida, foi condenado a 10 (dez) anos de reclusão, em regime fechado, e à inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
A ação penal foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim para apurar o desvio de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referente ao repasse efetuado ao município pela Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por força do Convênio nº 288/96, que era destinado à aquisição de veículos automotores para o transporte de alunos matriculados em escolas municipais da rede pública do ensino fundamental.
Mais de 50% dos recursos do convênio, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), foram parar na conta pessoal do ex-prefeito e os R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) restantes foram sacados por ele, fato que foi considerado a mais perfeita demonstração de apropriação de recursos públicos, já vistos na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
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