Denunciado pelo Ministério Público Federal em ação civil por ato de improbidade administrativa, acusado de não atender, quando secretário de saúde do Estado, reiteradas requisições de informações feitas pela Procuradoria da República durante a instrução de Procedimento Administrativo que visava fiscalizar a regularidade da formação de cadastros de estabelecimentos de saúde e a implantação e efetividade dos Conselhos de Saúde no Estado do Piauí, o deputado federal Assis Carvalho teve a ação que pedia a sua condenação julgada improcedente pelo juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
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Imagem: Divulgação Assis Carvalho
“Assim, é de se concluir que a conduta atribuída ao requerido constituiu-se em irregularidade considerável. No entanto incapaz de configurar ato de improbidade administrativa, vez que não caracterizada a má-intenção do administrador em não praticar o ato dentro do prazo estipulado, com a vontade deliberada de fraudar a Lei”, aponta o juiz na sentença dada em 04 de outubro de 2013.Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
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