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Tribunal julga recurso em ação após morte em acidente envolvendo ônibus de prefeitura do Piauí

família alegou ainda, que além da falta de sinalização, o ônibus não atendia as normas de segurança, estava em estado de abandono.

O Tribunal de Justiça do Piauí julgou improcedente um pedido de reexame necessário da decisão de primeira instância que condenou a Prefeitura de São Raimundo Nonato a pagar uma ação indenizatória após a colisão de uma moto com um ônibus escolar do município terminar com a morte de uma pessoa.

A esposa de Bento Ferreira dos Santos ingressou com uma ação por danos materiais e morais na 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato contra a prefeitura.

Bento foi até o município de São Raimundo Nonato comprar medicamentos para o filho, quando ao retornar colidiu a sua moto com um ônibus escolar na PI-114 em março de 2011. O ônibus estaria parado na estrada sem sinalização após acabar o combustível. A família alegou ainda, que além da falta de sinalização, o ônibus não atendia as normas de segurança, estava em estado de abandono e que assim ele era forçado a fazer paradas bruscas, que acabou causando a morte de Bento. A vítima morreu oito dias após o acidente e chegou a relatar o que aconteceu, dizendo que ônibus estava abandonado na pista de rolagem.

Na primeira instância, o juiz decidiu aceitar apenas parcialmente o pedido, e condenar o município a pagar R$ 130 mil a título de danos morais, equivalente na época a 209 salários mínimos, bem como ao pagamento a família da vítima, uma pensão, equivalente a um salário mínimo, até a data provável de vida da vítima, ou seja, 73 anos, referente a sua expectativa de vida.

A esposa da vítima ingressou com um pedido de reexame necessário da decisão para que ela fosse atendida tanto pelos danos morais como pelos danos materiais.

Os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, decidiram por unanimidade, no dia 6 de novembro, votar pelo conhecimento do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão recorrida .

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