Miguel João de Sousa ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Piauí, em face do Presidente do Tribunal de Contas do Estado após ter a suas contas reprovadas.
Miguel afirma que foi presidente da Câmara Municipal de Bocaina e que em 2006 teve a prestação de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas, por meio do acórdão nº 992/2008.
Ele alega que não foi lhe dada oportunidade de defesa, tendo sido o processo julgado à revelia. Ele requereu então a suspensão da decisão que colocou o seu nome nos quadros de gestores inelegíveis.
O ex-vereador ingressou com pedido de liminar que lhe foi negado na primeira instância e então ingressou com o agravo de instrumento no Tribunal de Justiça. Ele afirma que o processo administrativo não obedeceu ao princípio do devido processo legal, sendo que a notificação foi entregue para uma terceira pessoa e em endereço estranho. Ele afirma que como não recebeu a notificação e que assim não teve como apresentar defesa ao TCE.
“No caso em apreço, a citação do agravante foi enviada a endereço diverso de sua residência, qual seja, à Câmara Municipal de Bocaina-PI. Assim, mostra-se evidente a nulidade do procedimento administrativo, porquanto a falta de notificação válida impede o exercício do direito de defesa, em flagrante prejuízo aos ditames constitucionais e legais relativos à tramitação processual”, disse o desembargador e relator Fernando Carvalho Mendes.
Os desembargadores da 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiram no dia 13 de novembro, por unanimidade, dar provimento ao recurso e reformar a decisão de primeira instância, a fim de suspender os efeitos do acórdão do TCE/PI n. 992/2008.
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Miguel afirma que foi presidente da Câmara Municipal de Bocaina e que em 2006 teve a prestação de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas, por meio do acórdão nº 992/2008.
Ele alega que não foi lhe dada oportunidade de defesa, tendo sido o processo julgado à revelia. Ele requereu então a suspensão da decisão que colocou o seu nome nos quadros de gestores inelegíveis.
O ex-vereador ingressou com pedido de liminar que lhe foi negado na primeira instância e então ingressou com o agravo de instrumento no Tribunal de Justiça. Ele afirma que o processo administrativo não obedeceu ao princípio do devido processo legal, sendo que a notificação foi entregue para uma terceira pessoa e em endereço estranho. Ele afirma que como não recebeu a notificação e que assim não teve como apresentar defesa ao TCE.
“No caso em apreço, a citação do agravante foi enviada a endereço diverso de sua residência, qual seja, à Câmara Municipal de Bocaina-PI. Assim, mostra-se evidente a nulidade do procedimento administrativo, porquanto a falta de notificação válida impede o exercício do direito de defesa, em flagrante prejuízo aos ditames constitucionais e legais relativos à tramitação processual”, disse o desembargador e relator Fernando Carvalho Mendes.
Os desembargadores da 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiram no dia 13 de novembro, por unanimidade, dar provimento ao recurso e reformar a decisão de primeira instância, a fim de suspender os efeitos do acórdão do TCE/PI n. 992/2008.
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