O Tribunal de Justiça do Piauí, através do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, decidiu modificar a sentença que condenou o ex-prefeito de São Pedro do Piauí, Higino Barbosa Filho, mais conhecido como "Goió", acusado de praticar ato de improbidade administrativa referente a convênio feito com a Fundação Nacional de Saúde.
Insatisfeito com a sentença proferida pelo juiz de direito da Vara Única da comarca de São Pedro do Piauí, que julgou procedente a Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais por improbidade administrativa movida pelo município, o ex-prefeito entrou com apelação para que a sentença fosse revista.
O ex-prefeito foi acusado de deixar de prestar contas do valor total de convênio firmado com a FUNASA correspondendo a quantia de R$ 26.369,73 (vinte e seis mil trezentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), verificando assim a ocorrência de danos materiais e morais ao município, caracterizando ato de improbidade.
Em resposta a petição inicial, o ex-gestor apresentou sua manifestação e argumentou que não praticou qualquer conduta que possa caracterizar ato de improbidade e que as obras relativas ao convênio com a fundação foram integralmente realizadas, mas “não foi atingido percentual integral do mesmo em face de alguns documentos não terem sido enviados para a FUNASA”.
O ex-prefeito afirmou que a ação é descabida e disse ainda que “meras irregularidades formais, sem a intenção de descumprir a lei, não configura ato de improbidade administrativa”.
O juiz autor da sentença considerou a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento integral no valor correspondente ao convênio com acréscimo de correção monetária, além de R$ 15 mil de multa civil e o pagamento de dez vezes o valor da remuneração percebida, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos e benefícios.
Sendo assim, o tribunal decidiu em unanimidade em conhecer a apelação, mas apenas reduzir o valor da condenação para R$ 19.953,17, e excluir a condenação ao pagamento da quantia referente a dez vezes o valor da remuneração. As demais condenações presentes na sentença do juiz de origem foram mantidas.
Conheça o ex-prefeito
Higino Barbosa Filho teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí no dia 03 de novembro de 2009 em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder político.
Mesmo após ter sido cassado, e ser réu em várias ações por improbidade administrativa na Comarca de São Pedro do Piauí, o ex-prefeito foi nomeado pelo Senador Wellington Dias para o cargo de Gabinete do Senador.
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Imagem: ReproduçãoHigino Barbosa Filho
Insatisfeito com a sentença proferida pelo juiz de direito da Vara Única da comarca de São Pedro do Piauí, que julgou procedente a Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais por improbidade administrativa movida pelo município, o ex-prefeito entrou com apelação para que a sentença fosse revista.
O ex-prefeito foi acusado de deixar de prestar contas do valor total de convênio firmado com a FUNASA correspondendo a quantia de R$ 26.369,73 (vinte e seis mil trezentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), verificando assim a ocorrência de danos materiais e morais ao município, caracterizando ato de improbidade.
Em resposta a petição inicial, o ex-gestor apresentou sua manifestação e argumentou que não praticou qualquer conduta que possa caracterizar ato de improbidade e que as obras relativas ao convênio com a fundação foram integralmente realizadas, mas “não foi atingido percentual integral do mesmo em face de alguns documentos não terem sido enviados para a FUNASA”.
O ex-prefeito afirmou que a ação é descabida e disse ainda que “meras irregularidades formais, sem a intenção de descumprir a lei, não configura ato de improbidade administrativa”.
O juiz autor da sentença considerou a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento integral no valor correspondente ao convênio com acréscimo de correção monetária, além de R$ 15 mil de multa civil e o pagamento de dez vezes o valor da remuneração percebida, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos e benefícios.
Sendo assim, o tribunal decidiu em unanimidade em conhecer a apelação, mas apenas reduzir o valor da condenação para R$ 19.953,17, e excluir a condenação ao pagamento da quantia referente a dez vezes o valor da remuneração. As demais condenações presentes na sentença do juiz de origem foram mantidas.
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Higino Barbosa Filho teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí no dia 03 de novembro de 2009 em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder político.
Mesmo após ter sido cassado, e ser réu em várias ações por improbidade administrativa na Comarca de São Pedro do Piauí, o ex-prefeito foi nomeado pelo Senador Wellington Dias para o cargo de Gabinete do Senador.
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