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Pais de alunos reclamam do valor no reajuste das mensalidades do Colégio Diocesano em Teresina

A escola informou que o aumento leva em conta a planilha de custos e despesas com cada aluno.

Os pais de alunos do colégio Diocesano procuraram o GP1 para relatar sobre o reajuste das mensalidades a ser repassado no próximo ano letivo de 2014, por entender que se tratava de um aumento abusivo por parte da instituição, que oferece educação desde Ensino Infantil ao Ensino Médio.

De acordo com a mãe de uma aluna matriculada no 9° ano do Ensino Fundamental, atualmente, ela paga R$ 660,00 em mensalidade para a filha, que estuda na instituição desde o ensino infantil, mas agora deverá desembolsar o valor de R$ 835,00 para mantê-la no 1° ano do Ensino Médio. Ainda de acordo com a mãe, o reajuste ultrapassa 26% e é referente aos anos de 2014, 2015 e 2016.

O valor apontado pela mãe da aluna é superior à inflação, que de acordo com as projeções de mercado realizadas pelo Banco Central do Brasil, não deve ultrapassar 6% em 2013.

Outro lado

A assessoria de imprensa do Diocesano informou ao GP1 que o aumento nas mensalidades não leva em conta nenhum índice de mercado, mas a planilha de custos, que inclui as despesas de cada aluno. A escola informou ainda que no Ensino Médio há um aumento na carga horária e na quantidade de disciplinas oferecidas, tendo em vista uma maior preparação do aluno para o Enem.

De acordo com o departamento financeiro da escola, o aluno do 9° ano do Ensino Fundamental paga, atualmente, R$ 660,00 e com o reajuste passará a pagar R$ 715,00 em 2014. Já a mensalidade referente ao Ensino Médio em 2013 custa R$ 770,00 e com o aumento passará a custar R$ 835,00, ou seja, o aumento foi de R$ 65,00.

Confira abaixo nota na íntegra


O Colégio Diocesano vem esclarecer que o reajuste da mensalidade escolar tem como referência a planilha de custo do colégio, como determina a Lei nº 9.870/99, no seu Art. 1º, § 3º que versa sobre o valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Art. 1º O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.

§ 1º O valor anual ou semestral referido no caput deste artigo deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.

§ 3º Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

Assim, o reajuste das mensalidades escolares no Diocesano variou em média 8,0%, tendo como referência a Planilha de Custo do ano de 2013 que está disponível ao público na Diretoria Administrativo-financeira e murais informativos do Colégio.

Esclarecemos, ainda, que a variação do valor da mensalidade devido à mudança de nível escolar do Ensino Fundamental para o Ensino Médio dá-se pelo aumento do número de disciplinas, da carga horária e do valor da hora/aula. Como exemplo, citamos o valor da mensalidade da 1ª série do Ensino Médio que passou de R$770,00 em 2013 para R$835,00 em 2014, um aumento de 7,78%, abaixo do valor máximo determinado pelo Procon, que é de 12%.

Atenciosamente,

Colégio Diocesano


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