O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente o processo que pedia a cassação do prefeito do município de Nazária, Ubaldo Nogueira (PTB).
A ação era para ter sido julgada na última segunda-feira (28), mas foi adiado para está terça-feira (29) após o pedido do juiz Valter Ferreira Alencar Pires Rebelo, relator do processo, que pediu mais tempo para analisar a ação.
O prefeito estava sendo acusado de comprar o voto da moradora Teodora C. da Cruz, com R$ 150 e o pagamento de talões de energia. Durante o julgamento, a maioria dos membros da Corte, consideraram que não haviam provas sobre a compra de voto por parte do prefeito.
Por 4 votos a 2, o pedido de cassação foi negado. Os juízes Valter Alencar, José Ribamar Oliveira, João Gabriel e Deoclécio Sousa votaram contra a cassação. Já os juízes Helio Camelo e Agrimar Rodrigues, votaram pela cassação do prefeito.
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Imagem: ReproduçãoUbaldo Nogueira
O julgamento é referente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em que o prefeito é acusado pela coligação “A Esperança do Povo” e pelo candidato a prefeito que ficou em segundo lugar, Osvaldo Bonfim de Carvalho, de abuso de autoridade, de poder econômico e político. A ação era para ter sido julgada na última segunda-feira (28), mas foi adiado para está terça-feira (29) após o pedido do juiz Valter Ferreira Alencar Pires Rebelo, relator do processo, que pediu mais tempo para analisar a ação.
O prefeito estava sendo acusado de comprar o voto da moradora Teodora C. da Cruz, com R$ 150 e o pagamento de talões de energia. Durante o julgamento, a maioria dos membros da Corte, consideraram que não haviam provas sobre a compra de voto por parte do prefeito.
Por 4 votos a 2, o pedido de cassação foi negado. Os juízes Valter Alencar, José Ribamar Oliveira, João Gabriel e Deoclécio Sousa votaram contra a cassação. Já os juízes Helio Camelo e Agrimar Rodrigues, votaram pela cassação do prefeito.
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