Motivado pela má execução e desempenho das atividades ligadas ao Programa de Educação Ambiental e por não implantar e manter os postos de entrega voluntária de resíduos recicláveis – PEVs, a Sustentare Serviços Ambientais Ltda, empresa que faz o serviço de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, foi multada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Prefeitura de Teresina, em R$ 105.374,87 (cento e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). A empresa interpôs recurso administrativo contra o auto de infração que foi julgado improcedente em 22 de outubro de 2013.
Segundo a decisão em Recurso Administrativo, a Sustentare “jamais disponibilizou relatório que atestasse suficientemente a realização de todas as atividades inerentes a prestação dos serviços e nos padrões exigidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH”.
A cláusula décima quarta do contrato n° 059/2010/SDU-SUL estabelece que quando diante da inexecução total, depois de esgotados os prazos legais do recurso em todas as instancias haverá aplicação de penalidade de multa equivalente a 0,1% (um décimo porcento) do valor global do contrato.
A Sustentare também teve confirmada, em 07 de outubro de 2013, decisão em Recurso Administrativo, multa no mesmo valor, R$105.374, 87 ( cento e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), por não ter implementado o Sistema de Monitoramento remoto via Satélite na frota de caminhões compactadores utilizados na coleta e transporte dos resíduos urbanos exigido pela SEMDUH.
Dívida milionária
A Sustentare Serviços Ambientais Ltda está em processo de recuperação judicial tendo sido homologado, por sentença, pedido feito a 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de São Paulo, após Assembléia Geral de Credores. A dívida da empresa alcança a cifra de R$ 138.108.673,80 (cento e trinta e oito milhões, cento e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta centavos).
Segundo a decisão em Recurso Administrativo, a Sustentare “jamais disponibilizou relatório que atestasse suficientemente a realização de todas as atividades inerentes a prestação dos serviços e nos padrões exigidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUH”.
A cláusula décima quarta do contrato n° 059/2010/SDU-SUL estabelece que quando diante da inexecução total, depois de esgotados os prazos legais do recurso em todas as instancias haverá aplicação de penalidade de multa equivalente a 0,1% (um décimo porcento) do valor global do contrato.
A Sustentare também teve confirmada, em 07 de outubro de 2013, decisão em Recurso Administrativo, multa no mesmo valor, R$105.374, 87 ( cento e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), por não ter implementado o Sistema de Monitoramento remoto via Satélite na frota de caminhões compactadores utilizados na coleta e transporte dos resíduos urbanos exigido pela SEMDUH.
Dívida milionária
A Sustentare Serviços Ambientais Ltda está em processo de recuperação judicial tendo sido homologado, por sentença, pedido feito a 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de São Paulo, após Assembléia Geral de Credores. A dívida da empresa alcança a cifra de R$ 138.108.673,80 (cento e trinta e oito milhões, cento e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta centavos).
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