O juiz Adrian Soares Amorim de Freitas, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, julgou improcedente o pedido de condenação feito pelo Ministério Público Federal contra os empresários Mirocles Campos Veras Neto e Edgard dos Santos Veras Júnior, sócios da Maternidade Dr. Marques Bastos, acusados de fraudarem Autorizações de Internações Hospitales – AIH´s. Os empresários foram denunciados em 2006 pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages.
Para o juiz, o MPF não cuidou de promover uma investigação minuciosa dos fatos apontados pela auditoria do SUS para delimitar o papel de cada um dos envolvidos no alegado desvio de verba pública “não bastando meras conjecturas ou alegações para tão séria como a prática de atos de improbidade administrativa tipificados na Lei 8.429/92.
De acordo com a sentença, de 27 de setembro de 2013, ainda que o relatório da Auditoria do SUS tenha constatado irregularidades na aplicação dos recursos repassados a maternidade, tal fato, por si só, não tem o condão de caracterizar a prática de ato de improbidade administrativa “porquanto necessária, também, a demonstração do elemento subjetivo, que no caso das condutas atribuídas aos réus exige pelo menos demonstração de culpa”.
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Para o juiz, o MPF não cuidou de promover uma investigação minuciosa dos fatos apontados pela auditoria do SUS para delimitar o papel de cada um dos envolvidos no alegado desvio de verba pública “não bastando meras conjecturas ou alegações para tão séria como a prática de atos de improbidade administrativa tipificados na Lei 8.429/92.
De acordo com a sentença, de 27 de setembro de 2013, ainda que o relatório da Auditoria do SUS tenha constatado irregularidades na aplicação dos recursos repassados a maternidade, tal fato, por si só, não tem o condão de caracterizar a prática de ato de improbidade administrativa “porquanto necessária, também, a demonstração do elemento subjetivo, que no caso das condutas atribuídas aos réus exige pelo menos demonstração de culpa”.
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