A Prefeitura de Cocal ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí com uma apelação cível contra sentença do juiz de direto da Vara Única da Comarca de Cocal, que beneficiou três servidores em mandado de segurança.
Três servidores ingressaram com mandado de segurança contra ato do prefeito do município de Cocal. Eles afirmaram que foram aprovados em concurso público. Um deles para o cargo de coveiro e os outros dois para Segurança. Eles afirmaram ainda que foram nomeados, mas que não houve posse, pois o prefeito alegou que houve irregularidades no concurso e através do decreto 141/2009, anulou as nomeações.
Na primeira instância, a juíza de direito tornou nulo o decreto do prefeito, assegurando aos apelados o direito de posse. Inconformado com a decisão, a prefeitura ingressou com uma apelação cível, visando a reforma da decisão. A prefeitura alegou a inexistência de direito líquido e certo, afronta à norma constitucional e ausência de dotação orçamentária para arcar com os salários dos apelados.
Os componentes da Egrégia da 1ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, negar o pedido de recurso da prefeitura de Cocal.
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Três servidores ingressaram com mandado de segurança contra ato do prefeito do município de Cocal. Eles afirmaram que foram aprovados em concurso público. Um deles para o cargo de coveiro e os outros dois para Segurança. Eles afirmaram ainda que foram nomeados, mas que não houve posse, pois o prefeito alegou que houve irregularidades no concurso e através do decreto 141/2009, anulou as nomeações.
Na primeira instância, a juíza de direito tornou nulo o decreto do prefeito, assegurando aos apelados o direito de posse. Inconformado com a decisão, a prefeitura ingressou com uma apelação cível, visando a reforma da decisão. A prefeitura alegou a inexistência de direito líquido e certo, afronta à norma constitucional e ausência de dotação orçamentária para arcar com os salários dos apelados.
Imagem: ReproduçãoHaroldo Rehem
Segundo desembargador e relator Haroldo Rehem , “Verifica-se que a nulidade denomeação dos candidatos aprovados em certame público ocorreu sem a oportunidade de contraditório e ampla defesa, bem como o devido processo administrativo. De fato, cabe ressaltar que a Administração Pública pode anular os seus próprios atos, quando eivados de irregularidades, ou seja, quando nulos em pleno direito.Porém, esta possibilidade não inclui, o desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, como o presente caso, sema observância do devido processo e legal e da ampla defesa”, disse.Os componentes da Egrégia da 1ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, negar o pedido de recurso da prefeitura de Cocal.
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