A Ordem dos Advogados do Brasil é a entidade responsável por legislar e regulamentar a profissão de advogado. Dessa forma, tem buscado mecanismos de combate ao exercício ilegal da profissão, cujos números vêm aumentando em todo o país.
Segundo o Estatuto da OAB, para atuar como advogado é necessário que o bacharel em Direito seja aprovado no Exame de Ordem e esteja regularmente inscrito nos quadros da Instituição, ficando ele, portanto, submetido aos deveres e direitos previstos pelo referido Estatuto e pelo Código de Ética e disciplina do Advogado.
No ano de 2012, foram registrados, junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, nove casos de exercício ilegal da profissão. Em virtude de tais números, a entidade tem realizado campanhas junto à sociedade e magistratura a fim de coibir tal prática.
De acordo com a vice-presidente da OAB-PI, Eduarda Miranda, a seccional piauiense da Ordem está atenta e vigilante, mas é necessário que o cidadão auxilie nesse trabalho. “A população, bem como os magistrados, pode fazer denúncias junto à OAB ou Polícia Civil, inclusive de forma anônima. É importante a participação de todos para que tenhamos esse controle”, afirma Eduarda.
O secretário-geral adjunto da entidade, Antomar Gonçalves, lembra que a relação entre advogado e cliente deve ser baseada no princípio da confiabilidade. No entanto, caso o cliente tenha dúvidas sobre a atividade do profissional, o Conselho Federal da OAB mantém disponível na internet um repositório do cadastro de todos os profissionais da advocacia do país, o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).
O CNA está disponível no endereço eletrônico http://cna.oab.org.br e pode ser acessado por meio do nome ou número de inscrição do profissional a que se pretende consultar.
O advogado explica que, ao ser constatada a fraude, a vítima deve procurar a Polícia Civil, a OAB de sua jurisdição e, se necessário, o Ministério Público Estadual, vez que tal prática configura os crimes de exercício ilegal da profissão e de estelionato, passíveis de punição. Na OAB, o cidadão pode fazer sua denúncia por meio do serviço de Ouvidoria, Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado ou no Tribunal de Ética e Disciplina.
Antomar alerta que, além de se tratar de um crime, O exercício ilegal da profissão de advogado prejudica o regular funcionamento do poder judiciário, pois, pela lei, todos os atos praticados pelo acusado são considerados nulos. “Nós aconselhamos que, ao buscar o auxílio de um advogado, o cliente procure alguém de confiança. Em caso de dúvida, é importante buscar a OAB, que tem adotado o maior rigor possível para combater esses casos”, frisa Antomar.
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Segundo o Estatuto da OAB, para atuar como advogado é necessário que o bacharel em Direito seja aprovado no Exame de Ordem e esteja regularmente inscrito nos quadros da Instituição, ficando ele, portanto, submetido aos deveres e direitos previstos pelo referido Estatuto e pelo Código de Ética e disciplina do Advogado.
No ano de 2012, foram registrados, junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, nove casos de exercício ilegal da profissão. Em virtude de tais números, a entidade tem realizado campanhas junto à sociedade e magistratura a fim de coibir tal prática.
De acordo com a vice-presidente da OAB-PI, Eduarda Miranda, a seccional piauiense da Ordem está atenta e vigilante, mas é necessário que o cidadão auxilie nesse trabalho. “A população, bem como os magistrados, pode fazer denúncias junto à OAB ou Polícia Civil, inclusive de forma anônima. É importante a participação de todos para que tenhamos esse controle”, afirma Eduarda.
O secretário-geral adjunto da entidade, Antomar Gonçalves, lembra que a relação entre advogado e cliente deve ser baseada no princípio da confiabilidade. No entanto, caso o cliente tenha dúvidas sobre a atividade do profissional, o Conselho Federal da OAB mantém disponível na internet um repositório do cadastro de todos os profissionais da advocacia do país, o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).
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O advogado explica que, ao ser constatada a fraude, a vítima deve procurar a Polícia Civil, a OAB de sua jurisdição e, se necessário, o Ministério Público Estadual, vez que tal prática configura os crimes de exercício ilegal da profissão e de estelionato, passíveis de punição. Na OAB, o cidadão pode fazer sua denúncia por meio do serviço de Ouvidoria, Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado ou no Tribunal de Ética e Disciplina.
Antomar alerta que, além de se tratar de um crime, O exercício ilegal da profissão de advogado prejudica o regular funcionamento do poder judiciário, pois, pela lei, todos os atos praticados pelo acusado são considerados nulos. “Nós aconselhamos que, ao buscar o auxílio de um advogado, o cliente procure alguém de confiança. Em caso de dúvida, é importante buscar a OAB, que tem adotado o maior rigor possível para combater esses casos”, frisa Antomar.
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