A Construtora Jole Ltda impetrou mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado para voltar a receber o dinheiro referente as dívidas do Governo do Piauí relativas aos serviços de construção do Hotel Atalaia, em Luís Correia; do Matadouro Industrial de Parnaíba; e do Terminal Turístico da Pedra do Sal, obras contratadas pelo governo no período de 1988 e 1989.
A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça decretou a nulidade da execução do título judicial e determinou o cancelamento do precatório em 15 de julho de 2011. O precatório vinha sendo pago mensalmente de acordo com a decisão que determinou o parcelamento do débito em 26 parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 1.067.310,37 e as 25 restantes no valor de R$ 1.000.000,00 cada, no total de 16 parcelas foram pagas.
O governo com base na decisão da 1ª Câmara Especializada Cível requereu a suspensão dos pagamentos e a desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, em 30 de junho de 2012, com base no artigo 100, parágrafo 7° da Constituição Federal determinou a imediata suspensão dos pagamentos dos precatórios até deliberação posterior .
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A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça decretou a nulidade da execução do título judicial e determinou o cancelamento do precatório em 15 de julho de 2011. O precatório vinha sendo pago mensalmente de acordo com a decisão que determinou o parcelamento do débito em 26 parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 1.067.310,37 e as 25 restantes no valor de R$ 1.000.000,00 cada, no total de 16 parcelas foram pagas.
O governo com base na decisão da 1ª Câmara Especializada Cível requereu a suspensão dos pagamentos e a desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, em 30 de junho de 2012, com base no artigo 100, parágrafo 7° da Constituição Federal determinou a imediata suspensão dos pagamentos dos precatórios até deliberação posterior .
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