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Prefeito de Hugo Napoleão faz contratação de serviços advocatícios e contábeis sem concurso público

Em sua defesa, o gestor informou que foi realizado procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação dos referidos serviços.

O prefeito de Hugo Napoleão, Antonio de Carvalho Costa, realizou a contratação de serviços advocatícios e contábeis sem concurso público ou licitação, onde foram gastos durante o exercício de 2010, o valor de R$ 195.780,00.

Em sua defesa, o gestor informou “que foi realizado procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação dos referidos serviços” e anexou à prestação de contas alguns documentos para justificar a inexigibilidade da licitação. Segundo o relator Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, “hipótese em apreço não se trata de situação de inexigibilidade de licitação. Cabe esclarecer que as hipóteses de inexigibilidade de licitação derivam de sua inviabilidade de competição. Afasta-se o dever de licitar pela impossibilidade fática, lógica ou jurídica da concorrência”, afirmou.

Para o relator, não existe um caso de inexigibilidade na contratação realizada pelo prefeito. “A inexigibilidade se aplica aos casos dos serviços técnicos constantes no artigo 13 que possuam natureza singular, além de ser realizado por profissional ou empresa de notória especialização. Portanto, a contratação de serviços contábeis e advocatícios corriqueiros não se enquadra no conceito de serviço técnico. Portanto, sempre que o serviço não se configurar como singular e qualquer profissional em condições normais puder atender satisfatoriamente a necessidade da Administração, é incabível a contratação direta por inexigibilidade. Não basta a notória especialização do profissional a ser contratado, é imprescindível que se trate de um serviço singular, não comum ou corriqueiro, que não possa ser exercido por qualquer profissional. Não possuindo o serviço essa característica, necessária será a realização da licitação”, diz o relator Olavo Rebêlo.


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