O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/PI, José Antônio Vasconcelos, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia contra a empresa CFC Servemplac, filial de Uruçuí, acusada de não ministrar as aulas práticas de direção veicular, apesar de os alunos terem efetuado o pagamento integral do curso de formação de condutores de veículo automotor.
A denúncia foi formalizada pelos candidatos à habilitação Euzaldo Rodrigues Costa, Marinalva de Morais Sousa, Adevan Pereira de Andrade, Ulisses Batista de Sousa Neto, Jeoneide Brbosa de Sousa, Jeoneiva Barbosa de Sousa, Cicero Mesquita de Oliveira Júnior, João Batista de Sousa Carvalho, Fellipe Ferreira Fabian, Luciano Ribeiro de Sousa e Valdeci Helena Macedo dos Santos,
José Antônio Vasconcelos designou Comissão para apurar os fatos em questão no prazo de 60 dias, considerando o disposto no artigo 29 e 30 da Resolução do Contran nº 358, de 13 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização e reciclagem de candidato e condutores.
A denúncia foi formalizada pelos candidatos à habilitação Euzaldo Rodrigues Costa, Marinalva de Morais Sousa, Adevan Pereira de Andrade, Ulisses Batista de Sousa Neto, Jeoneide Brbosa de Sousa, Jeoneiva Barbosa de Sousa, Cicero Mesquita de Oliveira Júnior, João Batista de Sousa Carvalho, Fellipe Ferreira Fabian, Luciano Ribeiro de Sousa e Valdeci Helena Macedo dos Santos,
José Antônio Vasconcelos designou Comissão para apurar os fatos em questão no prazo de 60 dias, considerando o disposto no artigo 29 e 30 da Resolução do Contran nº 358, de 13 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização e reciclagem de candidato e condutores.
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