O prefeito de Barras, Francisco Marques da Silva e o ex-secretário de saúde do município, Abdias Ramos de Carvalho Neto, foram denunciados a Justiça Federal em Ação Civil Pública pelo procurador da República, Alexandre Assunção e Silva, por supostas irregularidades no Programa Saúde da Família e Programa Saúde Bucal. A ação foi ajuizada na última sexta feira (10) e distribuída a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
A denúncia teve origem no inquérito civil público instaurado em razão da auditoria realizada em 2011 na cidade de Barras aonde aponta que profissionais responsáveis pelas Unidades de Saúde Básica Santinho II, Formosa, Sr. Dodó, Xiquexique, Paulo Alberto, São Cristóvão e Pedrinhas não cumprem a jornada de 40 horas semanais conforme determinação da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011 e que estaria ocorrendo acúmulo indevido de mais de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde.
O Departamento Nacional de Auditoria do SUS encontrou aberto, mas sem nenhum dos profissionais da Equipe Saúde da Família presentes, as Unidades Básicas de Saúde da zona rural, nas localidades Sossego, Bocada Mata, Passa Tudo, e o Posto de Saúde Maria Odete Lira, na zona urbana.
A auditoria comprovou que as equipes de Saúde da Família Santinho I e Saúde Bucal Santinho II funcionam no mesmo espaço físico, utilizando-se dos mesmos materiais, equipamentos e insumos, de modo a não assegurar o cumprimento da jornada integral de 40 horas semanais por cada equipe. Foi ainda constatado que a Unidade Básica de Saúde da localidade Passa Tudo não possuia instalações apropriadas de funcionamento e dispensação de medicamentos e que quatorze Unidades Básicas de Saúde não possuem alvará da vigilância sanitária.
O MPF já havia recomendado o afastamento de todos os médicos que não cumprissem a jornada de 40 horas semanais, e que acumulavam indevidamente mais de dois cargos públicos.
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Imagem: ReproduçãoPrefeito Chico Marques
A denúncia teve origem no inquérito civil público instaurado em razão da auditoria realizada em 2011 na cidade de Barras aonde aponta que profissionais responsáveis pelas Unidades de Saúde Básica Santinho II, Formosa, Sr. Dodó, Xiquexique, Paulo Alberto, São Cristóvão e Pedrinhas não cumprem a jornada de 40 horas semanais conforme determinação da Portaria GM/MS nº 2.488, de 21/10/2011 e que estaria ocorrendo acúmulo indevido de mais de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde.
O Departamento Nacional de Auditoria do SUS encontrou aberto, mas sem nenhum dos profissionais da Equipe Saúde da Família presentes, as Unidades Básicas de Saúde da zona rural, nas localidades Sossego, Bocada Mata, Passa Tudo, e o Posto de Saúde Maria Odete Lira, na zona urbana.
A auditoria comprovou que as equipes de Saúde da Família Santinho I e Saúde Bucal Santinho II funcionam no mesmo espaço físico, utilizando-se dos mesmos materiais, equipamentos e insumos, de modo a não assegurar o cumprimento da jornada integral de 40 horas semanais por cada equipe. Foi ainda constatado que a Unidade Básica de Saúde da localidade Passa Tudo não possuia instalações apropriadas de funcionamento e dispensação de medicamentos e que quatorze Unidades Básicas de Saúde não possuem alvará da vigilância sanitária.
O MPF já havia recomendado o afastamento de todos os médicos que não cumprissem a jornada de 40 horas semanais, e que acumulavam indevidamente mais de dois cargos públicos.
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