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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Haroldo Rehem, em nota de esclarecimento, rebateu as declarações do presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI), Juiz José Airton Medeiros, sobre a realização das eleições municipais, afirmando que elas devem ficar prejudicadas se não forem transferidos servidores para os cartórios do interior do Piauí.Segundo a nota, têm sido tomadas várias providências "no sentido de deslocar equipes de servidores para auxiliar nas atividades dos Cartórios Eleitorais, não havendo, por esta razão, risco de não realização das eleições."
Veja a nota na íntegra:
Têm sido divulgadas, em diversos veículos de comunicação neste Estado, entrevistas concedidas pelo Presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI), Juiz José Airton Medeiros, externando sua preocupação para com a realização das eleições municipais do corrente ano, em decorrência da carência de pessoal nas Zonas Eleitorais.
Isto posto, e à vista de deliberação tomada pelos demais Membros desta Corte, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí esclarece à sociedade em geral que minucioso planejamento é realizado diuturnamente pelos órgãos da Justiça Eleitoral com vista à realização das eleições, oportunidade em que toda a logística de preparação e consecução do processo eleitoral é estabelecida, com previsão de custos, utilização de recursos materiais e de pessoal, de modo que, a despeito da histórica carência de servidores nos Quadros desta Justiça Especializada, as eleições sempre foram realizadas com inegável êxito, sem registro de qualquer ocorrência que pudesse comprometê-las.
Esclarece, ainda, que todas as medidas vêm sendo tomadas pela Administração deste Tribunal no sentido de deslocar equipes de servidores para auxiliar nas atividades dos Cartórios Eleitorais, não havendo, por esta razão, risco de não realização das eleições.
Finalmente, destaca que as determinações emanadas do colendo Conselho Nacional de Justiça, ordenando a recomposição dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral de Primeira Instância, encontram-se suspensas por decisão liminar proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, não havendo, portanto, descumprimento algum, por parte da Presidência deste TRE, dos provimentos baixados pelo CNJ.
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