O prefeito de Barro Duro, Deusdete Lopes Silva, enviou ao portal GP1 um direito de resposta sobre a matéria publicada no dia 10 de julho intitulada de “Prefeito de Barro Duro repassa recursos para Liga de Futebol sem realização de convênio” .
Na nota, o prefeito afirma que não é necessário a realização de convênio para fazer o repasse de recursos. A nota afirma que “A lei de diretrizes orçamentárias LDO, prevista para o ano de 2012, prevê em seu anexo de metas e prioridades (Anexo I) “Apoio financeiro as Entidades Liga Desportiva Barrodurense – LDB”, sem que haja necessidade de convênio.”
Veja a nota na íntegra:
A lei de diretrizes orçamentárias LDO, prevista para o ano de 2012, prevê em seu anexo de metas e prioridades (Anexo I) “Apoio financeiro as Entidades Liga Desportiva Barrodurense – LDB”, sem que haja necessidade de convênio.
Outra lei que enfatiza os recursos transferidos é a própria Lei Orgânica do Município que diz em seu Artigo 165 “É dever do município formentar as práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um”, enfatiza ainda em seus Itens I, II e III do mesmo artigo que deve ser observada “a proteção e incentivo à prática e manifestações desportivas em campeonatos locais, intermunicipais e no âmbito Estadual”; “a destinação do dinheiro público para o amadorismo, sem conotação política”; “a criação de verbas especificas e no orçamento anual para a conservação das praças desportivas municipais, bem como para a aplicação na compra de equipamentos para as mais diversas modalidades desportivas.
A mesma lei em em seu Art. 165, item V, parágrafos 2º e 3º, criam ainda uma entidade desportiva local legalizada junto a Prefeitura de Barro Duro (Liga Desportiva Barrodurense).
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Na nota, o prefeito afirma que não é necessário a realização de convênio para fazer o repasse de recursos. A nota afirma que “A lei de diretrizes orçamentárias LDO, prevista para o ano de 2012, prevê em seu anexo de metas e prioridades (Anexo I) “Apoio financeiro as Entidades Liga Desportiva Barrodurense – LDB”, sem que haja necessidade de convênio.”
Veja a nota na íntegra:
A lei de diretrizes orçamentárias LDO, prevista para o ano de 2012, prevê em seu anexo de metas e prioridades (Anexo I) “Apoio financeiro as Entidades Liga Desportiva Barrodurense – LDB”, sem que haja necessidade de convênio.
Outra lei que enfatiza os recursos transferidos é a própria Lei Orgânica do Município que diz em seu Artigo 165 “É dever do município formentar as práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um”, enfatiza ainda em seus Itens I, II e III do mesmo artigo que deve ser observada “a proteção e incentivo à prática e manifestações desportivas em campeonatos locais, intermunicipais e no âmbito Estadual”; “a destinação do dinheiro público para o amadorismo, sem conotação política”; “a criação de verbas especificas e no orçamento anual para a conservação das praças desportivas municipais, bem como para a aplicação na compra de equipamentos para as mais diversas modalidades desportivas.
A mesma lei em em seu Art. 165, item V, parágrafos 2º e 3º, criam ainda uma entidade desportiva local legalizada junto a Prefeitura de Barro Duro (Liga Desportiva Barrodurense).
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