O procurador da República, Aldenor Moreira de Sousa, solicitou, em petição de 11 de maio de 2012, a suspensão do processo de apropriação indébita previdenciária em que é réu o prefeito de Domingos Mourão, Domingos José Rodrigues Cavaleiro, crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. Na mesma petição o procurador reitera o pedido de recebimento de denúncia pelo crime de peculato previsto no art.1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).
O prefeito está sendo investigado através do inquérito nº 0602/2008, pela Polícia Federal que apurou quatro fatos relacionados aos programas do Ministério da Educação que configuram ilícitos penais.
No primeiro fato a Polícia Federal apurou que o prefeito Domingos Jose Rodrigues Cavaleiro adquiriu com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do Ministério da Educação gêneros alimentícios destinados a merenda escolar pagando “(...) a firma Costa & Machado Ltda, Depósito Santa Teresinha, através do cheque 90008. Da Caixa Econômica Federal, agência 0699, emitido em 30/11/05, no valor de R$ 9.030,40, (...)” sem comprovar o efetivo recebimento da mercadoria. Segundo a denúncia “ficou evidenciado que o acusado desviou referidas verbas públicas em proveito próprio ou alheio, conduta descrita no art.1º, inciso I do Decreto Lei 201/67.
No segundo fato o procurador relata que o prefeito, no ano de 2005, cometeu novamente o crime de peculato ao desviar recursos do FUNDEF destinados a aquisição de combustíveis “numa quantidade estimada de 4.539,97 litros de óleo diesel ao preço médio de R$ 2,48, totalizando R$ 13.030,29. No inquérito, ficou constatado que, além da quantidade de óleo diesel consumida pela prefeitura no abastecimento do Micro-ônibus e das bombas instaladas nos poços artesianos para o fornecimento de águas as unidades escolares do município, foram adquiridos 4.539,97 litros de óleo diesel e 2.087,16 litros de gasolina, sendo que a prefeitura sequer possuía veículo movido a gasolina, fato reconhecido pelo prefeito em depoimento a Polícia Federal.
O terceiro fato investigado mostra que o prefeito desviou recursos do FUNDEF, mediante o pagamento indevido nos meses de janeiro a dezembro de 2005 quando já havia expirado, desde 15/01/05, o prazo de vigência do contrato firmado entre a prefeitura e a Fundação Universidade Estadual do Piauí, através da Fadep – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Piauí no valor de R$ 18.000,00 incorrendo, pela terceira vez, no delito tipificado no art. 1, inciso I, do Decreto Lei 201/67.
Em 2005 o prefeito Domingos Cavaleiro deixou de repassar a Previdência Social os valores das contribuições previdenciárias descontadas dos salários pagos, com recursos do Fundef, aos servidores efetivos e temporários nos meses de janeiro a dezembro de 2005, no valor de R$ 46.189,44, praticando o crime de apropriação indébita previdenciária, art.168-A, 1º, I, do Código Penal.
Ação por improbidade administrativa
O prefeito de Domingos Mourão, Padre Domingos Cavaleiro, foi condenado em 21 de junho de 2011 pelo Juiz da 5ª Vara Federal, Carlos Augusto Pires Brandão, por improbidade administrativa previstos no artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, por irregularidades na aplicação de recursos federais provenientes de convênio firmado entre a prefeitura de Domingos Mourão e o Ministério da Integração.
O prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o dano, perda da função pública que vem exercendo (cargo de prefeito municipal), suspensão dos direitos políticos por 05 anos , pagamento de multa civil no valor de R$20.000,00,proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente , ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos. O prefeito Domingos Cavaleiro foi condenado ainda ao pagamento dos honorários advocatícios. A ação ainda não transitou em julgado e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região .
Cheques sem fundos
A prefeitura de Domingos Mourão emitiu 16 cheques sem fundos no ano de 2010 num total de R$ 101.818,56 (cento e um mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).
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O prefeito está sendo investigado através do inquérito nº 0602/2008, pela Polícia Federal que apurou quatro fatos relacionados aos programas do Ministério da Educação que configuram ilícitos penais.
No primeiro fato a Polícia Federal apurou que o prefeito Domingos Jose Rodrigues Cavaleiro adquiriu com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do Ministério da Educação gêneros alimentícios destinados a merenda escolar pagando “(...) a firma Costa & Machado Ltda, Depósito Santa Teresinha, através do cheque 90008. Da Caixa Econômica Federal, agência 0699, emitido em 30/11/05, no valor de R$ 9.030,40, (...)” sem comprovar o efetivo recebimento da mercadoria. Segundo a denúncia “ficou evidenciado que o acusado desviou referidas verbas públicas em proveito próprio ou alheio, conduta descrita no art.1º, inciso I do Decreto Lei 201/67.
No segundo fato o procurador relata que o prefeito, no ano de 2005, cometeu novamente o crime de peculato ao desviar recursos do FUNDEF destinados a aquisição de combustíveis “numa quantidade estimada de 4.539,97 litros de óleo diesel ao preço médio de R$ 2,48, totalizando R$ 13.030,29. No inquérito, ficou constatado que, além da quantidade de óleo diesel consumida pela prefeitura no abastecimento do Micro-ônibus e das bombas instaladas nos poços artesianos para o fornecimento de águas as unidades escolares do município, foram adquiridos 4.539,97 litros de óleo diesel e 2.087,16 litros de gasolina, sendo que a prefeitura sequer possuía veículo movido a gasolina, fato reconhecido pelo prefeito em depoimento a Polícia Federal.
O terceiro fato investigado mostra que o prefeito desviou recursos do FUNDEF, mediante o pagamento indevido nos meses de janeiro a dezembro de 2005 quando já havia expirado, desde 15/01/05, o prazo de vigência do contrato firmado entre a prefeitura e a Fundação Universidade Estadual do Piauí, através da Fadep – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Piauí no valor de R$ 18.000,00 incorrendo, pela terceira vez, no delito tipificado no art. 1, inciso I, do Decreto Lei 201/67.
Em 2005 o prefeito Domingos Cavaleiro deixou de repassar a Previdência Social os valores das contribuições previdenciárias descontadas dos salários pagos, com recursos do Fundef, aos servidores efetivos e temporários nos meses de janeiro a dezembro de 2005, no valor de R$ 46.189,44, praticando o crime de apropriação indébita previdenciária, art.168-A, 1º, I, do Código Penal.
Ação por improbidade administrativa
O prefeito de Domingos Mourão, Padre Domingos Cavaleiro, foi condenado em 21 de junho de 2011 pelo Juiz da 5ª Vara Federal, Carlos Augusto Pires Brandão, por improbidade administrativa previstos no artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, por irregularidades na aplicação de recursos federais provenientes de convênio firmado entre a prefeitura de Domingos Mourão e o Ministério da Integração.
O prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o dano, perda da função pública que vem exercendo (cargo de prefeito municipal), suspensão dos direitos políticos por 05 anos , pagamento de multa civil no valor de R$20.000,00,proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente , ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos. O prefeito Domingos Cavaleiro foi condenado ainda ao pagamento dos honorários advocatícios. A ação ainda não transitou em julgado e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região .
Cheques sem fundos
A prefeitura de Domingos Mourão emitiu 16 cheques sem fundos no ano de 2010 num total de R$ 101.818,56 (cento e um mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).
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